No que se refere aos aspectos financeiros e contábei...
Se determinado montante de recursos públicos não puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro Nacional, a legislação permitirá o depósito dos valores em contas específicas de instituições financeiras oficiais.
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Gabarito: C (Certo)
Tema central da questão: A questão aborda a movimentação dos recursos públicos e a possibilidade de exceções ao uso do caixa único do Tesouro Nacional, que é uma das bases da administração financeira e orçamentária no Brasil.
Resumo teórico:
O caixa único do Tesouro Nacional é o mecanismo pelo qual os recursos financeiros pertencentes à União são centralizados em uma única conta, promovendo controle, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Essa regra está prevista na Lei nº 4.320/1964 (art. 56) e reforçada em normas como o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
No entanto, a própria legislação prevê exceções: quando recursos não puderem ser centralizados ou movimentados pelo caixa único, é permitido que sejam mantidos em contas específicas de instituições financeiras oficiais (ex: recursos vinculados a convênios, fundos especiais ou receitas de órgãos com autonomia financeira).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque expressa exatamente o que a legislação determina: casos excepcionais em que recursos públicos não podem ser movimentados pelo caixa único permitem, sim, o depósito em contas específicas de instituições financeiras oficiais, conforme previsão legal. Isso mantém o controle e a legalidade dos recursos, sem violar o princípio do caixa único.
Estratégia de interpretação:
Ao ler questões desse tipo, fique atento a termos como "não puder" e "permitirá", e relacione-os à existência de exceções normativas. O enunciado não diz que qualquer recurso pode ser movimentado fora do caixa único, mas apenas aqueles que não podem ser administrados pelo modelo padrão. Pegadinhas comuns envolvem afirmar que tudo deve ser centralizado ou que qualquer exceção é proibida, o que não é verdade.
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GAB. CERTO
MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001
Art. 1° Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.
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