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Q2382261 Direito Constitucional
Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Constituição Federal (e suas alterações posteriores).
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I. O amparo às crianças e adolescentes carentes. II. A promoção da integração ao mercado de consumo. III. A proteção à viuvez, à paternidade, e à velhice.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Comentário Gabaritado:

1. Interpretação do tema:
A questão aborda a assistência social na Constituição Federal, especificamente os objetivos previstos no art. 203. É fundamental conhecer a redação literal e saber diferenciar os objetivos constitucionais da assistência social das outras áreas da seguridade social.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 203:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; (...)”.

3. Tema Central:
O candidato deve saber que assistência social:

  • É não contributiva (não exige contribuições prévias)
  • Visa a garantir proteção mínima para grupos vulneráveis.
Exemplo prático: Uma criança sem família que vive em situação de rua tem direito à assistência social mesmo que seus responsáveis nunca tenham contribuído para a Previdência.

4. Justificativa da alternativa correta:
I – CORRETA: O inciso II do art. 203 assegura o “amparo às crianças e adolescentes carentes”, exatamente como na assertiva I.

5. Análise das alternativas incorretas:
II – INCORRETA: A CF fala em "integração ao mercado de trabalho", e não ao "mercado de consumo". Essa troca de palavras é uma pegadinha comum.
III – INCORRETA: A Constituição não menciona proteção à viuvez ou paternidade na assistência social, mas sim à família, maternidade, infância, adolescência e velhice (art. 203, I).

6. Estratégias e Pegadinhas:
Palavras trocadas ou termos não previstos expressamente na lei ("mercado de consumo", "proteção à viuvez") invalidam a resposta. Leia sempre comparando com o texto legal.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 580963) já afirmou que assistência social não exige contribuição prévia. Segundo Ingo Sarlet, trata-se de “direito fundamental de natureza não contributiva”.

Portanto, a alternativa correta é A) I apenas.

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 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.       

 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.    

Não existe a nomenclatura: "viúvez" na seção da assistência social da CF88

GABARITO: LETRA A

I. (CERTO) O amparo às crianças e adolescentes carentes.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

.

II. (ERRADO) A promoção da integração ao mercado de consumo.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

.

III. (ERRADO) A proteção à viuvez, à paternidade, e à velhice.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Errei pq achei q a pensão por morte seria proteção a viuvez. Aff

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