Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Constituição...
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I. O amparo às crianças e adolescentes carentes. II. A promoção da integração ao mercado de consumo. III. A proteção à viuvez, à paternidade, e à velhice.
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Comentário Gabaritado:
1. Interpretação do tema:
A questão aborda a assistência social na Constituição Federal, especificamente os objetivos previstos no art. 203. É fundamental conhecer a redação literal e saber diferenciar os objetivos constitucionais da assistência social das outras áreas da seguridade social.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 203:
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; (...)”.
3. Tema Central:
O candidato deve saber que assistência social:
- É não contributiva (não exige contribuições prévias)
- Visa a garantir proteção mínima para grupos vulneráveis.
4. Justificativa da alternativa correta:
I – CORRETA: O inciso II do art. 203 assegura o “amparo às crianças e adolescentes carentes”, exatamente como na assertiva I.
5. Análise das alternativas incorretas:
II – INCORRETA: A CF fala em "integração ao mercado de trabalho", e não ao "mercado de consumo". Essa troca de palavras é uma pegadinha comum.
III – INCORRETA: A Constituição não menciona proteção à viuvez ou paternidade na assistência social, mas sim à família, maternidade, infância, adolescência e velhice (art. 203, I).
6. Estratégias e Pegadinhas:
Palavras trocadas ou termos não previstos expressamente na lei ("mercado de consumo", "proteção à viuvez") invalidam a resposta. Leia sempre comparando com o texto legal.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 580963) já afirmou que assistência social não exige contribuição prévia. Segundo Ingo Sarlet, trata-se de “direito fundamental de natureza não contributiva”.
Portanto, a alternativa correta é A) I apenas.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Não existe a nomenclatura: "viúvez" na seção da assistência social da CF88
GABARITO: LETRA A
I. (CERTO) O amparo às crianças e adolescentes carentes.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
.
II. (ERRADO) A promoção da integração ao mercado de consumo.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
.
III. (ERRADO) A proteção à viuvez, à paternidade, e à velhice.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
Errei pq achei q a pensão por morte seria proteção a viuvez. Aff
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