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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: SAAEB Prova: VUNESP - 2026 - SAAEB - Operador de Máquinas |
Q3840302 Legislação de Trânsito
No Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo III, art. 60, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas, e II – nas vias rurais, como
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 60, II: "Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: (...) II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas." Como o enunciado cobra exatamente a classificação das vias rurais no CTB, a consequência jurídica é direta: a única alternativa compatível com o texto legal é a que indica rodovias e estradas.

Tema central: Classificação das vias rurais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Pistas” e “esquinas” não são espécies de vias rurais previstas no art. 60, II, do CTB. O erro é de confronto direto com a enumeração legal taxativa.
B
Errada
Incorreta. “Rodovias” pertence à classificação das vias rurais, mas “coletoras” integram as vias urbanas, nos termos do art. 60, I, c, do CTB. A alternativa mistura categoria rural com categoria urbana.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz de forma exata e integral a classificação legal das vias rurais prevista no art. 60, II, do CTB. O dispositivo é taxativo para a questão: vias rurais se dividem em rodovias e estradas.
D
Errada
Incorreta. “Estradas” é espécie de via rural, mas “arterial” é espécie de via urbana, prevista no art. 60, I, b, do CTB. Há mistura indevida entre classificações legais distintas.
E
Errada
Incorreta. “Retornos” não aparecem no art. 60 como espécie classificatória de via rural, e “coletoras” são vias urbanas. A alternativa erra por falta de previsão legal de um termo e por enquadramento urbano do outro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as classificações legais de vias urbanas (como arterial e coletora) e as vias rurais, além de usar termos como pista, esquina e retorno, que não são espécies classificatórias do art. 60 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificação do CTB, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 60.
  • Separe mentalmente vias urbanas e vias rurais: rurais, para esta regra, são apenas rodovias e estradas.
  • Elimine termos que descrevem elementos da via ou da circulação, mas não constam como espécies classificatórias legais.

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Comentários

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   Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

       I - vias urbanas:

       a) via de trânsito rápido;

       b) via arterial;

       c) via coletora;

       d) via local;

       II - vias rurais:

       a) rodovias;

       b) estradas.

Questão esquisita

o enunciado tá bem ruim. mas foi na dedutiva.

tambem não entendi a questão

Credooooo

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