No Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo III, art. 60, ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 60, II: "Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: (...) II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas." Como o enunciado cobra exatamente a classificação das vias rurais no CTB, a consequência jurídica é direta: a única alternativa compatível com o texto legal é a que indica rodovias e estradas.
- Quando a questão cobrar classificação do CTB, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 60.
- Separe mentalmente vias urbanas e vias rurais: rurais, para esta regra, são apenas rodovias e estradas.
- Elimine termos que descrevem elementos da via ou da circulação, mas não constam como espécies classificatórias legais.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Questão esquisita
o enunciado tá bem ruim. mas foi na dedutiva.
tambem não entendi a questão
Credooooo
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