A respeito da organização do Estado, assinale a alternativa...
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Comentário do Gabarito — Organização Político-Administrativa
Interpretação da Questão:
A questão exige o conhecimento sobre a organização político-administrativa do Brasil, prevista na Constituição Federal. O foco é identificar a alternativa incorreta quanto à estrutura e autonomia dos entes federativos.
Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 18 da Constituição Federal de 1988:
"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Tema Central e Estratégia:
É essencial saber quais são os entes federativos efetivamente autônomos. A alternativa “A” adiciona “os territórios” como autônomos, o que está errado pela CF/88—territórios, se existentes, não têm autonomia, sendo apenas descentralizações administrativas da União.
Exemplo Prático:
Se o Governo Federal criasse novamente o Território do Amapá, ele não seria um ente federativo autônomo, mas uma extensão administrativa da União.
Análise das Alternativas:
A) INCORRETA: Menciona “os territórios, todos autônomos”. Errado, pois os territórios, quando existem, não possuem autonomia. Apenas União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes autônomos (CF/88, art. 18).
Pegadinha: A alternativa tenta induzir erro ao colocar territórios junto dos entes autônomos.
B) CORRETA: “Brasília é a Capital Federal.” Exatamente como disposto no artigo 18, §1º, da CF.
C) CORRETA: Transcreve o art. 18, §3º da CF, sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, desde que haja plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional.
D) CORRETA: Conforme art. 19, II da CF, é vedado aos entes federativos recusar fé a documentos públicos.
Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva: Ressalta a autonomia apenas dos quatro entes.
Jurisprudência STF (RE 407.099): Autonomia dos entes é princípio fundamental.
Resumo: Alternativa “A” está errada pois inclui os territórios entre os entes autônomos, contrariando a CF/88.
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Comentários
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Territórios federais não fazem parte da organização político-administrativa atualmente vigente, e não possuem autonomia.
Eles podem ser criados por lei federal, conforme o art. 18, §2º da CF/88, mas não integram automaticamente a estrutura federativa autônoma como os demais entes.
GAB: A
Bizu:
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento Municípios: lei estadual // lei complementar federal // plebiscito // estudos
JÁ OS ESTADOS Estados POR MEIO DE:lei complementar do CN // plebiscito
Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui competência legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR.
artigo 18, a organização política-administrativa do Brasil compreende a:
- União
- Estados
- Municípios
- Distrito Federal
Todos são entes federativos autônomos, ou seja, possuem autonomia política, administrativa e financeira.
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