A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) ...
A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) é uma estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) para a formação e o desenvolvimento dos seus trabalhadores, além de assumir a regionalização da gestão do SUS como base para o desenvolvimento de iniciativas qualificadas ao enfrentamento das necessidades e dificuldades do sistema. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo sobre as diretrizes para a implementação da PNEPS:
I. A PNEPS deve considerar as especificidades regionais, a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde.
II. A condução regional da PNEPS dar-se-á por meio dos Colegiados de Gestão Regional, com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES).
III. Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde implementadas na região fazem parte das atribuições do Colegiado de Gestão Regional, no âmbito da educação permanente em saúde.
IV. Apoiar e cooperar tecnicamente com os Colegiados de Gestão Regional para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde da sua área de abrangência fazem parte das atribuições das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço.
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Olá, aluno! Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS). A alternativa correta é a E - I, II, III e IV estão corretas. Vamos entender melhor cada assertiva?
Assertiva I: A PNEPS deve considerar as especificidades regionais, a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde.
Comentário: Esta assertiva está correta. A PNEPS busca adaptar-se às diversas realidades regionais, considerando as desigualdades e necessidades específicas de cada localidade. Além disso, valoriza as capacidades já existentes nos locais para promover uma educação continuada em saúde eficaz.
Assertiva II: A condução regional da PNEPS dar-se-á por meio dos Colegiados de Gestão Regional, com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES).
Comentário: Correto também. Os Colegiados de Gestão Regional são responsáveis por coordenar a PNEPS nas regiões, e as CIES participam ativamente deste processo, garantindo a integração entre ensino e serviço de saúde.
Assertiva III: Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde implementadas na região fazem parte das atribuições do Colegiado de Gestão Regional, no âmbito da educação permanente em saúde.
Comentário: Mais uma assertiva correta. O acompanhamento, monitoramento e avaliação são essenciais para garantir que as ações de educação permanente sejam eficazes e atendam às necessidades dos profissionais de saúde na região.
Assertiva IV: Apoiar e cooperar tecnicamente com os Colegiados de Gestão Regional para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde da sua área de abrangência fazem parte das atribuições das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço.
Comentário: Correto. As CIES têm um papel fundamental no apoio técnico e na cooperação para a elaboração dos Planos Regionais, assegurando que as iniciativas sejam bem planejadas e executadas.
Portanto, todas as assertivas (I, II, III e IV) estão corretas, justificando a alternativa E como a resposta certa.
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PORTARIA Nº 1.996, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
Art. 1º Definir novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, adequando-a às diretrizes operacionais e ao regulamento do Pacto pela Saúde.
Parágrafo único. A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde deve considerar as especificidades regionais, a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde.
Art. 2º A condução regional da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde dar-se-á por meio dos Colegiados de Gestão Regional, com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES).
Art. 4º São atribuições do Colegiado de Gestão Regional, no âmbito da Educação Permanente em Saúde:
I - construir coletivamente e definir o Plano de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde para a região, a partir das diretrizes nacionais, estaduais e municipais (de sua área de abrangência) para a educação na saúde, dos Termos de Compromisso de Gestão dos entes federados participantes, do pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e das necessidades de formação e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde;
II - submeter o Plano Regional de Educação Permanente em Saúde à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para homologação;
III - pactuar a gestão dos recursos financeiros no âmbito regional, que poderá ser realizada pelo Estado, pelo Distrito Federal e por um ou mais Municípios de sua área de abrangência;
IV - incentivar e promover a participação nas Comissões de Integração Ensino-Serviço, dos gestores, dos serviços de saúde, das instituições que atuam na área de formação e desenvolvimento de pessoal para o setor saúde, dos trabalhadores da saúde, dos movimentos sociais e dos conselhos de saúde de sua área de abrangência;
V - acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde implementadas na região; e
VI - avaliar periodicamente a composição, a dimensão e o trabalho das Comissões de Integração Ensino-Serviço e propor alterações, caso necessário.
PORTARIA Nº 1.996, DE 20 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
Art. 6º São atribuições das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço:
I - apoiar e cooperar tecnicamente com os Colegiados de Gestão Regional para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde da sua área de abrangência;
II - articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde, além do estabelecido nos Anexos a esta Portaria;
III - incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação;
IV - contribuir com o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e estratégias de Educação Permanente em Saúde implementadas; e
V - apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.
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