Quanto aos instrumentos de plenário, assinale a alternativa...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão aborda os instrumentos de proposição no plenário da Câmara Municipal: indicação, requerimento e moção, destacando a finalidade de cada um segundo o Regimento Interno das Câmaras Municipais.
Legislação Aplicável:
- Indicação: Art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igaratinga: “Indicação é […] proposição com que o Vereador, líder partidário ou comissão, sugere […] medidas, iniciativas ou providências que venham trazer benefícios à comunidade local…”
- Requerimento: Art. 165: “Requerimento é […] proposição dirigida […] sobre assunto do expediente da Ordem do Dia, ou de interesse do próprio Vereador.”
- Moção: Art. 85 do Regimento Interno de Antônio Almeida: “Moção é a proposição com que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.”
Tema Central:
É essencial compreender o papel de cada instrumento legislativo. Indicação é sugestão; requerimento busca providências formais ou informações; moção expressa uma opinião ou sentimento formal da Câmara.
Exemplo Prático:
Um vereador pode apresentar indicação sugerindo ao prefeito a instalação de iluminação pública; pode fazer requerimento solicitando esclarecimentos sobre orçamento; e pode apresentar moção de aplauso para professores locais.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A descreve corretamente: Indicação para sugerir medida pública, requerimento para solicitar informação e moção para expressar manifestação do plenário, conforme previsto no Regimento Interno citado.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Falsa – Indicação não fiscaliza, requerimento não protocola lei e moção não serve apenas para homenagear.
C: Falsa – Indicação não veda matérias, moção não emenda proposição.
D: Falsa – Indicação não aprova proposição, moção não convoca audiência.
Pegadinha:
A questão explora funções específicas. Atenção para não confundir conceitos – fiscalizar, aprovar, vetar são ações diferentes do escopo desses instrumentos.
Contribuição Doutrinária:
Hely Lopes Meirelles, em Direito Municipal Brasileiro, reforça a distinção e o emprego específico desses instrumentos no Legislativo Municipal.
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