Assinale a alternativa que corresponde ao cargo de represen...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A — Presidente da República.
Tema central: separação dos poderes e a definição do chefe do Poder Executivo no Brasil. É essencial reconhecer termos-chave do enunciado — aqui, "representante máximo do Poder Executivo" — e relacioná‑los com a Constituição.
Resumo teórico: a Constituição Federal de 1988 estabelece a separação dos poderes (art. 2º) e define o Presidente da República como o chefe do Poder Executivo, responsável pela direção do governo e pela execução das leis. Consulte, em especial, a CF/88, arts. 76 (composição do Poder Executivo) e 84 (atribuições privativas do Presidente).
Justificativa da alternativa A: o Presidente da República é o titular do Poder Executivo na esfera federal — é o “representante máximo” desse poder, acumulando funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, com competências como nomear ministros, comandar as Forças Armadas, sancionar leis e conduzir a política externa (CF/88, art. 84). Por isso A é a resposta correta.
Análise das alternativas incorretas:
B — Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal: trata‑se do chefe do Judiciário, não do Executivo. O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e sua presidência não representa o Executivo.
C — Presidente da Câmara dos Deputados: é liderança do Poder Legislativo (Câmara), com função interna e legislativa — não chefia o Executivo.
D — Presidente da Câmara do Senado: expressão imprecisa (o correto seria Presidente do Senado Federal ou do Congresso); de toda forma, é autoridade do Legislativo e, portanto, não representa o Executivo.
E — Ministro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: no Brasil há o Superior Tribunal de Justiça (STJ); a expressão “Supremo Tribunal de Justiça” não corresponde ao desenho constitucional brasileiro. Mesmo se fosse o presidente do STJ, seria também do Judiciário, não do Executivo.
Dica de prova: foque em palavras-chave (Executivo, Legislativo, Judiciário; “representante máximo” = chefe do poder) e descarte alternativas que indiquem outro poder ou nomes de cargos que não existem na CF/88.
Fontes: Constituição Federal de 1988 — arts. 2º, 76 e 84.
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