Compete às comissões permanentes da Câmara de Ponte Nova, E...
Gabarito comentado
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Comentário ao Gabarito – Questão sobre atribuições das comissões permanentes
Interpretação e Tema Central:
A questão exige que você identifique qual atividade NÃO é competência das comissões permanentes da Câmara Municipal de Ponte Nova. O tema é execução e limites das funções dessas comissões no processo legislativo, especialmente à luz do Regimento Interno e do Decreto-Lei nº 201/1967.
Legislação Aplicável:
O Regimento Interno da Câmara de Ponte Nova dispõe que compete às comissões: estudar matérias, emitir pareceres, apresentar emendas (art. 45 e ss). Já o Decreto-Lei nº 201/1967, Art. 5º, regula o processo de cassação do prefeito, prevendo atuação do Plenário e de Comissão Processante, constituída especificamente para esse fim, não se tratando de uma comissão permanente.
Exemplo Prático:
Imagine um projeto de lei sobre orçamento: a Comissão Permanente de Orçamento irá estudá-lo, emitir parecer e, se cabível, sugerir emendas. Mas, se houver denúncia contra o prefeito, só uma comissão processante temporária se encarregará da instrução e relatório para eventual cassação.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Cassar mandato do prefeito é competência do Plenário da Câmara, após processo conduzido por comissão processante formada especificamente para cada caso (Decreto-Lei 201/1967 e art. 74 do Regimento Interno). As comissões permanentes não têm essa atribuição.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Estudar proposições e outras matérias: É função típica das comissões permanentes, conforme o Regimento Interno (art. 45).
- B) Emitir pareceres acerca dos projetos: Também é atribuição das comissões, sendo a essência do trabalho legislativo pré-plenário.
- D) Apresentar emendas: É direito das comissões permanentes, desde que relacionado ao tema em análise.
Pegadinha/Alerta de Interpretação:
A questão explora a confusão entre comissões permanentes (de atuação continuada e geral) e processantes (temporárias/específicas). Fique atento ao vocabulário!
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Régis Santiago de Carvalho e Roberto Santos Cunha, apenas comissões processantes conduzem cassação. O STJ (REsp 1.193.248/RS) assevera a necessidade do rito formal.
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