Quanto aos aspectos legais da ciência contábil, julgue o ite...
Se os valores resultantes do ajuste a valor presente dos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo não puderem ser incorporados ao período de apuração em que a receita deva ser oferecida à tributação, esses valores serão diferidos pelos períodos seguintes.
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O ajuste a valor presente é uma técnica contábil que não necessariamente está ligada ao diferimento de tributação de receitas. São conceitos distintos com finalidades específicas
AVP = Ajuste a Valor Presente.
Imagine que uma empresa vai receber R$ 1.100 daqui a 2 anos.
Esses R$ 1.100 não valem hoje exatamente R$ 1.100, porque existe o efeito do tempo e dos juros.
Então a contabilidade calcula:
Suponha que o resultado seja R$ 1.000.
Então:
- Valor que será recebido no futuro: R$ 1.100
- Valor hoje: R$ 1.000
- Diferença: R$ 100 → efeito do AVP
A questão está falando de uma situação em que existe uma receita e a empresa precisa saber quando essa receita será considerada para pagar imposto.
O problema é que o AVP pode aparecer contabilmente em um momento diferente daquele em que a legislação tributária permite sua consideração.
Nesse caso, a legislação fiscal faz um controle para não deixar o imposto ser calculado no momento errado.
A questão afirma:
E é aí que ela erra.
Não basta dizer simplesmente:
A regra fiscal determina um tratamento específico: o valor é adicionado ao lucro líquido para fins fiscais e depois excluído nos períodos seguintes, conforme a situação prevista na legislação.
Imagine que a contabilidade diga:
“Esse valor entra aqui.”
Mas a legislação tributária diga:
“Não. Para calcular o imposto, esse valor não entra agora.”
Então fazemos um controle fiscal:
Agora:
➡️ adiciona o valor na apuração fiscal.
Depois:
➡️ faz-se a exclusão nos períodos correspondentes.
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