Segundo o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência, o condutor está cometendo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado