Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucion...

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Q941967 Legislação do Ministério Público

Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.


O Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União integra o MPU, e seu chefe é o procurador-geral da República.

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Ministério Público e sua atuação no Tribunal de Contas da União (TCU). Essa questão aborda um aspecto muito específico da estrutura do Ministério Público.

Tema Jurídico: A questão trata da estrutura organizacional do Ministério Público da União (MPU) e sua relação com o Ministério Público que atua junto ao TCU.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição Federal, especificamente no artigo 130. De acordo com esse artigo, o Ministério Público junto ao TCU não integra o MPU. Isso é um ponto crucial para responder corretamente à questão.

Explicação do Tema Central: O Ministério Público junto ao TCU é um órgão independente e autônomo, que não faz parte do MPU. Este é um conceito importante porque o MPU é composto por órgãos como o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas não inclui o Ministério Público junto ao TCU.

Exemplo Prático: Imagine que você está estudando para um concurso e encontra uma questão que pergunta sobre a estrutura do MPU. Saber que o Ministério Público junto ao TCU não faz parte do MPU ajuda a responder corretamente, evitando erros comuns.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E). Isso ocorre porque a afirmação de que o chefe do Ministério Público que atua no TCU é o procurador-geral da República está incorreta. O Ministério Público junto ao TCU tem sua própria estrutura e autonomia, não estando subordinado ao procurador-geral da República.

Pegadinhas no Enunciado: A questão tenta induzir o erro ao mencionar que o chefe do Ministério Público junto ao TCU seria o procurador-geral da República, o que não é verdade. Para evitar esse tipo de pegadinha, é importante conhecer bem a estrutura do MPU e suas exceções.

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Comentários

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ERRADA.

 

CF

 

Art. 128. O Ministério Público abrange:  -> (Formado pelo MPU e MPE)

I - o MPU, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

 

OBS : NÃO TEM MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

A BANCA TENTOU CONFUNDIR COM ESSE DISPOSITIVO

 

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

 

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Gab: ERRADO

 

O MP junto aos Tribunais de Contas não pertence ao Ministério Público
 

❌ERRADA

O MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO MPU. ELE INTREGA A ESTRUTURA DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS.

Embora os membros do Ministério Público que atuam junto aos tribunais de contas gozem dos mesmos direitos, vedações e formas de investiduras dos membros do MPU, (Vejam o ART 130 da C.F). O Ministério Público que atua junto aos tribunais de contas NÃO INTEGRA o MPU, sendo parte integrante da própria estrutura dos TRIBUNAIS DE CONTAS.

 

 

GABARITO: ERRADO

Os membros do Ministério Público especial [MPTCU -- Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União] integram a estrutura do TCU à medida que eles erguem-se ao cargo de Ministro da Corte fazendo parte integrante do corpo de nove Ministros do TCU.

CF

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

errado

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