O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA foi
constituído pelos órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, bem como as fundações instituídas pelo
Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental. Os órgãos ou entidades estaduais
responsáveis pela execução de programas, projetos e
pelo controle e fiscalização de atividades capazes de
provocar a degradação ambiental compõem a estrutura
do SISNAMA na qualidade de: