Quanto às normas gerais e especiais de tutela do trabalho, j...
Excepcionados os empregados que ocupam cargos de direção, gerência, chefia e equivalentes, e ainda aqueles que exercem atividades estranhas aos serviços tipicamente bancários (portaria e limpeza, contínuos e serventes), a jornada de trabalho dos empregados bancários é de 6 horas diárias e 36 semanais.