De acordo com o Regimento Interno do Conselho Regional de S...
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Alternativa Correta: B
A questão em foco trata do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), que é uma entidade essencial para a profissão do assistente social. Compreender a estrutura e o funcionamento do CRESS é fundamental para profissionais que atuam ou pretendem atuar na área de Serviço Social, pois ele regula e fiscaliza o exercício da profissão.
Vamos agora detalhar as alternativas para entender por que a Alternativa B é a correta:
Alternativa B: "O CRESS 6a Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social."
Esta alternativa está correta pois o CRESS, como órgão regional, possui autonomia para gerir suas atividades administrativas e financeiras. Isso significa que ele pode tomar decisões internas sobre funcionamento e finanças, mas sempre mantendo uma vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), garantindo a unidade e a conformidade com as diretrizes nacionais. Essa estrutura está de acordo com a Lei n° 8.662/1993, que regula a profissão do assistente social e a organização dos Conselhos Regionais.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Afirma que o CRESS é uma entidade de direito privado, o que é incorreto. O CRESS é uma autarquia de direito público, conforme estabelecido pela Lei nº 8.662/1993.
Alternativa C: Refere-se à composição do CRESS com detalhes errados. Normalmente, o CRESS é composto por conselheiros eleitos, mas a distribuição de cargos mencionada não condiz com a estrutura padrão.
Alternativa D: Define quórum para assembleia geral de forma imprecisa. O regimento do CRESS pode ter especificações diferentes sobre o quórum necessário, e a descrição apresentada não está correta para o CRESS de Minas Gerais.
Alternativa E: Esta afirmação sobre o Conselho Fiscal estar composto por quatro membros efetivos não está de acordo com a estrutura usual. Normalmente, o número de membros efetivos do Conselho Fiscal pode variar, mas não necessariamente é composto exatamente por quatro membros.
Para aumentar sua desenvoltura em questões desse tipo, é essencial prestar atenção aos detalhes e ter familiaridade com a legislação e os documentos normativos da área. Ao interpretar questões de concurso, busque sempre verificar os termos e conceitos-chave e relacione-os com o que você sabe da prática profissional e das normas vigentes.
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RESOLUÇÃO CFESS N°469
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL.
Art. 1º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, regulamentados pela Lei 8.662, de sete de junho de 1993, constituem uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público e forma federativa com o objetivo básico de orientar, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício da profissão do assistente social, em todo o território nacional, conforme os princípios e normas estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS.
Parágrafo 1º - O Conselho Federal de Serviço Social tem sede e foro no Distrito Federal, com jurisdição em todo território nacional.
Parágrafo 2º - Os Conselhos Regionais possuem jurisdição e sede estabelecidas pela Consolidação das Resoluções do CFESS.
Parágrafo 3º - Os Conselhos Regionais de Serviço Social são dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem prejuízo de sua vinculação e subordinação normativa ao Conselho Federal, de forma a garantir unidade de ação na fiscalização do exercício profissional do assistente social em âmbito nacional, nos termos da legislação em vigor.
CFESS- equivale a autoarquia de direito público
a) O CRESS 6a Região, regulamentado pela Lei n° 8.662/1993, constitui-se em entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com jurisdição no Estado de Minas Gerais, com sede e foro em Belo Horizonte (MG). ( Autarquia, direito PÚBLICO)
b) O CRESS 6a Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social. (CERTA)
c) O CRESS 6a Região é constituído por oito membros efetivos: presidente, vice-presidente, três secretários, um tesoureiro e dois membros do Conselho Fiscal. ( 9 MEMBROS efetivos + 9 SUPLENTES)
d) O quórum mínimo para realização da assembleia geral será de 1/3 dos(as) assistentes sociais em primeira chamada e com qualquer número de presentes na segunda chamada, decorridos 30 minutos. ( QUÓRUM MINIMO 1/5 na PRIMEIRA CHAMADA)
e) O Conselho Fiscal será composto por quatro membros efetivos. ( 3 MEMBROS EFETIVOS)
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