De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração de trânsito cometida são
computados os seguintes números de pontos: I. gravíssima: I pontos; II. grave: II pontos; III. média: III pontos; IV. leve: IV pontos.
As lacunas I, II, III e IV se preenchem correta e respectivamente com: