De acordo com a Constituição Federal, são consideradas terr...
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Comentário da Questão – Terras Tradicionalmente Ocupadas pelos Índios
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a definição constitucional das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. A questão exige identificação do conceito legal e abordagem do texto constitucional pertinente.
2. Legislação Aplicável:
O art. 231, §1º, da Constituição Federal de 1988 determina:
“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”
3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
A compreensão do conceito constitucional é essencial ao indigenista, pois envolve direitos territoriais, tradições e proteção cultural dos povos indígenas.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma comunidade indígena que ocupa uma região de floresta há séculos, utilizando-a para moradia, agricultura, coleta e práticas culturais. Esse espaço, ligado à identidade e à sobrevivência do grupo, é considerado terra tradicionalmente ocupada.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D reproduz, quase literalmente, o comando do art. 231, §1º. Destaca os elementos constitutivos: habitação permanente, atividades produtivas, indispensabilidade ambiental e reprodução cultural segundo usos, costumes e tradições. Assim, é a única fiel ao texto constitucional.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A – Erro ao vincular o conceito somente ao estabelecimento governamental ou à conservação ambiental. Não corresponde ao texto constitucional.
B – Equivoca-se ao destacar apenas “áreas temporárias” e “atividades sazonais”, divergindo quanto ao caráter permanente e imprescindível.
C – Usa “prescindíveis” (dispensáveis), termo oposto ao correto (“imprescindíveis” = essenciais), o que distorce o sentido.
E – Confunde áreas indígenas com áreas de proteção ambiental para recreação/educação, sem respaldo constitucional.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF, na ACO 362, reforça: terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são bens da União e não se confundem com terras devolutas.
José Afonso da Silva ressalta: a ocupação tradicional reflete o modo próprio de relação dos indígenas com suas terras e cultura.
8. Estratégia e Pegadinha:
Atenção à diferença entre “imprescindíveis” e “prescindíveis”. Pegadinhas de vocabulário costumam ser fatais!
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Art. 231 § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições
[GABARITO: LETRA D]
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
FONTE: CF/88.
Banca tá parecendo fgv
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