São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre a...

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Q3193157 Direito Constitucional
São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. De acordo com a Constituição Federal, a quem compete a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas? 
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: O enunciado exige conhecimento acerca da competência constitucional para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente o Art. 231, § 6º, a competência é federal. De maneira mais específica, o Decreto nº 1.775/1996 regulamenta o processo, afirmando:

"Art. 1º A demarcação das terras indígenas será feita pela União, por intermédio do Ministério da Justiça, ouvido o órgão indigenista federal."

Jurisprudência: O STF reafirmou essa competência exclusiva da União no julgamento da ACO n° 365 AgR/MT.

Exemplo prático: Imagine que uma comunidade indígena solicita a demarcação de seu território no Mato Grosso. O processo será conduzido pelo Ministério da Justiça, de acordo com as normas federais, cabendo à União todas as decisões finais. Estados e municípios não possuem competência legal para tal ato.

Justificativa da Alternativa Correta:

C) À União: Correta, pois apenas a União possui competência constitucional para demarcar terras indígenas, vinculando-se ao disposto no Art. 231, § 6º da CF/88 e Decreto nº 1.775/96.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Municípios: Não possuem competência para questões relativas à demarcação de terras indígenas.
  • B) Estados: Competência privativa da União segundo a CF/88.
  • D) Povos indígenas: São interessados e participantes do processo, mas a competência demarcatória é estatal.
  • E) ONGs: Não possuem qualquer atribuição legal para demarcação.

Dica de prova: Atenção à palavra "demarcação"; trata-se de ato administrativo exclusivo da União – uma pegadinha comum é confundir participação ou consulta (direitos dos povos indígenas) com competência formal para demarcar.

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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

[GABARITO: LETRA C]

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

FONTE: CF/88.

A União: DEMARCA, PROTEGE e FAZ RESPEITAR TODOS SEUS BENS sobre as terras que tradicionalmente os índios ocupam

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