São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre a...
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Comentário da Questão:
Tema central: O enunciado exige conhecimento acerca da competência constitucional para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente o Art. 231, § 6º, a competência é federal. De maneira mais específica, o Decreto nº 1.775/1996 regulamenta o processo, afirmando:
"Art. 1º A demarcação das terras indígenas será feita pela União, por intermédio do Ministério da Justiça, ouvido o órgão indigenista federal."
Jurisprudência: O STF reafirmou essa competência exclusiva da União no julgamento da ACO n° 365 AgR/MT.
Exemplo prático: Imagine que uma comunidade indígena solicita a demarcação de seu território no Mato Grosso. O processo será conduzido pelo Ministério da Justiça, de acordo com as normas federais, cabendo à União todas as decisões finais. Estados e municípios não possuem competência legal para tal ato.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) À União: Correta, pois apenas a União possui competência constitucional para demarcar terras indígenas, vinculando-se ao disposto no Art. 231, § 6º da CF/88 e Decreto nº 1.775/96.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Municípios: Não possuem competência para questões relativas à demarcação de terras indígenas.
- B) Estados: Competência privativa da União segundo a CF/88.
- D) Povos indígenas: São interessados e participantes do processo, mas a competência demarcatória é estatal.
- E) ONGs: Não possuem qualquer atribuição legal para demarcação.
Dica de prova: Atenção à palavra "demarcação"; trata-se de ato administrativo exclusivo da União – uma pegadinha comum é confundir participação ou consulta (direitos dos povos indígenas) com competência formal para demarcar.
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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens
[GABARITO: LETRA C]
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
FONTE: CF/88.
A União: DEMARCA, PROTEGE e FAZ RESPEITAR TODOS SEUS BENS sobre as terras que tradicionalmente os índios ocupam
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