Sobre as atribuições do fisioterapeuta na saúde do trabalhad...

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Q3795230 Fisioterapia
Sobre as atribuições do fisioterapeuta na saúde do trabalhador, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução COFFITO nº 465/2016, art. 3º, III e IV: "III – Realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET), Laudo Ergonômico, Parecer Ergonômico, Perícia Ergonômica (de acordo com as leis e normas vigentes); IV- Implementar cultura ergonômica e em Saúde do Trabalhador, por meio de ações de concepção, correção, conscientização, prevenção e gestão em todos os níveis de atenção à saúde e segurança do trabalho, ergonomia, riscos ambientais, ecológicos, incluindo atividades de educação e formação." A alternativa C se harmoniza com essa competência normativa, pois a AET é instrumento expressamente atribuído ao fisioterapeuta do trabalho.

Tema central: Fisioterapia do trabalho
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a atuação do fisioterapeuta à reabilitação pós-afastamento. A Resolução COFFITO nº 465/2016, art. 6º, dispõe literalmente: "Art. 6º A atuação do Fisioterapeuta do Trabalho se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, com ações de prevenção, promoção, proteção, rastreamento, educação, intervenção, recuperação e reabilitação do trabalhador, nos seguintes ambientes, entre outros:". O erro jurídico é negar atribuições normativamente expressas de prevenção e promoção.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusão da ergonomia do campo de atuação do fisioterapeuta, quando a norma faz o contrário. A Resolução COFFITO nº 465/2016, art. 3º, III, prevê: "III – Realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET), Laudo Ergonômico, Parecer Ergonômico, Perícia Ergonômica (de acordo com as leis e normas vigentes);". Além disso, o art. 3º, IV, inclui a implementação de cultura ergonômica. O erro jurídico é contrariar competência profissional expressa em ato normativo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Resolução COFFITO nº 465/2016 reconhece expressamente a realização de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) como atribuição do fisioterapeuta do trabalho, em conjunto com ações de ergonomia, prevenção e gestão em saúde do trabalhador. A referência às cargas físicas, cognitivas e organizacionais deve ser lida como síntese interpretativa compatível com essa normatização, e não como transcrição literal do texto legal. Assim, o ponto decisivo é que a AET integra a atuação profissional voltada à prevenção de agravos no ambiente laboral.
D
Errada
Está errada porque nega interface com promoção da saúde e ainda cria exclusividade de outras categorias sem amparo na base. A Resolução COFFITO nº 465/2016, art. 3º, VIII, estabelece: "VIII – Avaliar, elaborar, implantar e gerenciar a qualidade de vida no trabalho e projetos e programas de qualidade de vida, ergonomia e saúde do trabalhador; promovendo a saúde geral e bem-estar do trabalhador, incluindo grupos específicos como: gestantes, hipertensos, sedentários, obesos entre outros;". Também o art. 6º prevê promoção, educação e proteção. O erro jurídico é afirmar exclusividade inexistente e negar atuação expressamente autorizada.
E
Errada
Está errada porque a emissão de laudos e pareceres técnicos é expressamente admitida. A Resolução COFFITO nº 465/2016, art. 3º, X, dispõe: "X– Realizar ou participar de perícias e assistências técnicas judiciais e extrajudiciais, emitindo laudos de nexo causal, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;". Além disso, o art. 3º, III, já menciona laudo e parecer ergonômico. O erro jurídico é negar atribuição técnica normativamente prevista.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação fisioterapêutica restrita à reabilitação e a atuação normativa mais ampla, que inclui ergonomia, AET, prevenção, promoção da saúde e emissão de laudos e pareceres.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa restringir o fisioterapeuta do trabalho à reabilitação, desconfie: a base normativa inclui prevenção, promoção, proteção, educação e gestão.
  • Quando aparecer ergonomia ou AET, verifique se a norma profissional trata isso como competência expressa; aqui, trata.
  • Afirmações de exclusividade de outras categorias só se sustentam se houver vedação normativa expressa; na base, não há.
  • Se a alternativa negar laudos, pareceres ou relatórios técnicos, confronte com a previsão normativa específica de emissão desses documentos.

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