De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.711/2003, que dispõe so...

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Q4068141 Legislação Federal
De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, são definições dos seguintes termos:

I. Híbrido: o resultado de um ou mais cruzamentos, sob condições controladas, entre progenitores de constituição genética distinta, estável e de pureza varietal definida.
II. Jardim clonal: conjunto de plantas, matrizes ou básicas, destinado a fornecer material de multiplicação de determinada cultivar.
III. Planta básica: planta obtida a partir de processo de clonagem, sob a responsabilidade e o controle direto de seu obtentor ou introdutor, sem a necessidade de serem mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.711/2003, art. 2º, incisos XIX, XXIII e XXIX: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) XIX - híbrido: o resultado de um ou mais cruzamentos, sob condições controladas, entre progenitores de constituição genética distinta, estável e de pureza varietal definida; (...) XXIII - jardim clonal: conjunto de plantas, matrizes ou básicas, destinado a fornecer material de multiplicação de determinada cultivar; (...) XXIX - planta básica: planta obtida a partir de processo de melhoramento, sob a responsabilidade e controle direto de seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas;”. Aplicando ao caso: os itens I e II coincidem com os incisos XIX e XXIII, enquanto o item III contraria o inciso XXIX em dois pontos centrais, porque troca “processo de melhoramento” por “processo de clonagem” e afasta a manutenção da identidade e pureza genéticas, exigida pela lei.

Tema central: Definições legais do art. 2º
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque considera correto apenas o item I e exclui o item II, embora o item II reproduza o art. 2º, XXIII, da Lei nº 10.711/2003: “jardim clonal: conjunto de plantas, matrizes ou básicas, destinado a fornecer material de multiplicação de determinada cultivar”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque inclui exatamente os itens que reproduzem a definição legal. O item I corresponde literalmente ao conceito de híbrido do art. 2º, XIX, da Lei nº 10.711/2003. O item II corresponde literalmente ao conceito de jardim clonal do art. 2º, XXIII. E a alternativa exclui corretamente o item III, que não se ajusta ao art. 2º, XXIX, pois a lei define planta básica como obtida por processo de melhoramento, com manutenção das características de identidade e pureza genéticas.
C
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: exclui o item I, que coincide com o art. 2º, XIX, sobre híbrido, e inclui o item III, que contraria o art. 2º, XXIX, ao substituir “processo de melhoramento” por “processo de clonagem” e ao negar a manutenção da identidade e pureza genéticas.
D
Errada
Está incorreta porque inclui o item III, mas esse item não corresponde ao conceito legal de planta básica do art. 2º, XXIX. A lei exige processo de melhoramento e manutenção das características de identidade e pureza genéticas; o item afirma clonagem e dispensa dessa manutenção.
Pegadinha da questão
A banca alterou o conceito legal de planta básica em dois pontos específicos: trocou “processo de melhoramento” por “processo de clonagem” e inverteu o requisito legal ao afirmar que não seria necessária a manutenção da identidade e pureza genéticas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definições do art. 2º, resolva por confronto literal com a redação legal.
  • Em conceitos legais técnicos, verifique se a banca trocou uma expressão nuclear do dispositivo, como “melhoramento” por “clonagem”.
  • Preste atenção a enunciados que invertam requisito legal expresso, como a manutenção de identidade e pureza genéticas.

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