A Constituição acolhe uma sociedade conflitiva, de interesse...
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Tema central da questão: A questão aborda os princípios fundamentais expressos no art. 1º da Constituição Federal de 1988, especialmente o fundamento do pluralismo político como característica essencial do Estado Democrático brasileiro.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 1º, inciso V: “A República Federativa do Brasil […] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […] V – o pluralismo político.”
Explicação do tema:
O pluralismo político está relacionado ao reconhecimento da diversidade de ideias, opiniões, posições filosóficas e grupos no cenário político-social. Isso garante um ambiente democrático, permitindo o debate de propostas divergentes sem imposições autoritárias. Como citado na doutrina de José Afonso da Silva, o sistema político depende dessa “dispersão do poder” e constante negociação entre grupos, típica da poliarquia.
Exemplo prático:
A existência de vários partidos políticos, sindicatos e movimentos sociais que representam diferentes interesses e ideologias é a concretização do pluralismo político previsto na CF/88.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B – Pluralismo político é a resposta certa, pois corresponde exatamente ao fundamento constitucional citado no art. 1º, V, e é o foco do texto de José Afonso da Silva.
Análise das alternativas incorretas:
A) Soberania: Refere-se à independência do Estado nas relações internacionais e à supremacia do poder estatal (art. 1º, I), não à convivência de ideias diversas.
C) Dignidade da pessoa humana: (art. 1º, III) Trata-se do valor inerente à pessoa, não da variedade política.
D) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: (art. 1º, IV) Diz respeito ao equilíbrio entre capital e trabalho, não à pluralidade de grupos políticos.
E) Cidadania: (art. 1º, II) Refere-se à participação do indivíduo na vida pública, mas não à multiplicidade de opiniões e grupos.
Dica de prova/pegadinha:
Sempre observe palavras-chave como “variedade de opiniões”, “diversidade de grupos” ou “negociação constante”, que remetem ao pluralismo político, não confunda com cidadania ou dignidade.
Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva destaca o pluralismo político como pilar da democracia. O STF reconhece o pluralismo como fundamental: “liberdade de criação, fusão, extinção de partidos políticos, resguardados direitos fundamentais” (ADI 1351).
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Comentários
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SOCIDIVAPLU (mnemonico para os fundamentos art1)
V - o pluralismo político.
É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto.
Em política, pluralismo também pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc). O "voto de qualidade" originou-se na Inglaterra, onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda, isto ainda acontece entre formandos do Trinity College, que elegem membros da câmara alta do parlamento irlandês.
Jus Brasil (Notícias)
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
O pluralismo político em fundamento da República Federativa do Brasil, implicando que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação de vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário.
[Gab. B]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos!
SOBERANIA deve refletir a vontade popular / se reflete nas Leis e na CF.
CIDADANIA Garantem direitos fundamentais para o pleno exercicio dos direitos politicos.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Visa garantir direitos basicos inerentes a todos os seres humanos, são direitos inerentes a personalidade humana.
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO Garante um campo de liberdade aos que arriscam-se a empreender. Limitação da intervanção do Estado como agente econômico.
B
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