Uma empresa que industrializa cerveja, estabelecida no ...
Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade tributária no ICMS nas operações interestaduais, especialmente sobre a substituição tributária para frente, prevista no art. 150, §7º da CF/88 e no art. 6º da LC 87/96 (Lei Kandir). O ponto-chave é identificar a constitucionalidade da cobrança antecipada e o direito à restituição em caso de não realização do fato gerador presumido.
Legislação:
Constituição Federal de 1988, art. 150, §7º: “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”
LC 87/96, art. 6º: “Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.”
Exemplo prático: A indústria de Goiás vende cerveja para o DF e antecipa o ICMS à título de substituição tributária. Se o produto não chegar a ser vendido (fato gerador presumido não realizado), a empresa tem direito à restituição do valor pago, segundo CF/88.
Justificativa da alternativa correta (E): Certa. Reconhece o regime da substituição tributária para frente, prevendo a restituição expressa caso não ocorra o fato gerador. O STF já confirmou a constitucionalidade dessa sistemática e o direito à restituição (ADIn 1.851-4/AL), seguindo a literalidade do art. 150, §7º da CF.
Análise das incorretas:
A) Errada. O lançamento e retenção podem ser feitos no estado de origem, mas o DF também pode cobrar diferencial de alíquota. A alternativa confunde o momento e responsável pelo recolhimento.
B) Errada. A cobrança antecipada do ICMS diz respeito à substituição “para frente” e não “para trás” (que seria nas etapas anteriores à comercialização).
C) Errada. A substituição tributária tem sim amparo constitucional, conforme expresso no art. 150, §7º da CF. O STF reiteradamente validou sua constitucionalidade.
D) Errada. A atribuição de responsabilidade só pode ser feita por lei complementar (art. 155, §2º, XII, ‘b’ da CF) e nunca para taxas, apenas para impostos como o ICMS.
Dica de prova: Fique atento aos termos: substituição tributária para frente (fatos geradores futuros e restituição possível) X para trás (fatos já ocorridos).
Referências doutrinárias: Hugo de Brito Machado (“O Supremo Tribunal Federal e a substituição tributária no ICMS”) e Eduardo Maneira (“Da substituição tributária ‘para a frente’ no ICMS”) destacam a segurança constitucional da substituição tributária e o resguardo ao contribuinte na restituição.
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Acredito que o gabarito está errado. Letra correta é E
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