Considerando as alterações introduzidas no CTN pela lei com...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito
1. Tema central e legislação aplicável
A questão aborda a suspensão do crédito tributário pelo parcelamento, conforme as alterações da Lei Complementar 104/2001 ao Código Tributário Nacional. Os dispositivos principais são o art. 151, VI (suspensão da exigibilidade do crédito) e o art. 155-A (parcelamento regido por lei específica).
2. Fundamentação legal
CTN, art. 151, VI: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.”
CTN, art. 155-A: “O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.”
3. Explicação e exemplo prático
Quando o contribuinte negocia um débito tributário por parcelamento, a exigibilidade do crédito fica suspensa; logo, não há inscrição em dívida ativa ou execução fiscal enquanto os pagamentos estiverem em dia. Exemplo: João parcela IPTU atrasado — enquanto paga as parcelas, o Município não pode cobrá-lo judicialmente pelo valor original atualizado.
Justificativa da alternativa correta: E
A letra E está correta: aplicam-se subsidiariamente ao parcelamento as regras da moratória previstas no CTN, porque ambas consistem em formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e compartilham fundamentos e efeitos jurídicos. Ademais, sua disciplina como norma geral se faz por lei complementar, conforme a Constituição (art. 146, III, “b”). A doutrina majoritária, como Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), confirma que o parcelamento é instituto fundamental para a administração tributária e exige regramento geral por lei complementar.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A LC 104/2001 insere regra geral sobre parcelamento: os entes federativos devem observá-la.
B) Incorreta. Os Estados editam lei própria, mas não há competência concorrente em matéria de normas gerais tributárias: é de competência da União editar normas gerais.
C) Incorreta. O parcelamento suspende a exigibilidade, mas NÃO suspende a obrigação tributária; esta só se extingue com o pagamento total.
D) Incorreta. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, normalmente levando à suspensão da execução. Porém, crimes tributários podem ser suspensos e extintos com o pagamento integral, conforme entendimento do STJ (ex: REsp 671608/RS).
DICA: Atenção à diferença entre exigibilidade do crédito e obrigação tributária: o parcelamento suspende a primeira, não extingue a segunda.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTN Artigo 155-A: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecida em lei específica (incluído pela LC104/2001).
Parágrafo primeiro: Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento de crédito tributário não exclui a incidência de juros e multa.
Parágrafo segundo: Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei (Código Tributário Nacional), relativas à moratória.
Observação: parcelamento de crédito tributário fruto de dolo ou fraude do sujeito passivo é nulo. Além disso, parcelamento não é norma geral objeto exclusivo de lei complementar, conforme artigo 155, inciso XII da CF 1988.
Porém para a interpretação da questão, o CESPE entendeu que parcelamento trata-se de hipótese de quitação de crédito tributário, esse sim norma geral objeto de lei complementar:
Artigo 146 CF: Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Verdade seja dita, pra passar em prova da Câmara tem que estar no mesmo nível de auditor fiscal ou procurador....
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo