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Q2252340 Direito Tributário
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Alternativas

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Comentário da Questão – Impostos Estaduais e ISS

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda princípios constitucionais e jurisprudência sobre o ISS (Imposto sobre Serviços), tema clássico de Direito Tributário, além de aspectos do ICMS e do IR. O foco da alternativa correta é a exigibilidade do ISS referente ao momento do recolhimento, relacionando-se com a Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º e jurisprudência relevante do STF citada no RE 603.497.

Tema Central e Exemplo Prático:

Discute-se se o ISS pode ser exigido antes do recebimento do valor ("regime de competência"). Imagine uma empresa de consultoria que emite nota fiscal antecipada, mas só recebe o pagamento do cliente meses depois. A dúvida é: pode o município exigir o ISS já na emissão ou só após o recebimento?

Alternativa Correta – Letra C: Justificativa

A alternativa afirma que só após o efetivo recebimento é que o ISS deveria ser exigido, sob pena de violar a capacidade contributiva e a isonomia (características dos impostos indiretos). No entanto, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO STF (RE 603.497), é constitucional a cobrança do ISS independentemente do efetivo recebimento. O entendimento do STF afasta a alegada violação, pois o recolhimento antecipado decorre da lei, visando à praticidade administrativa, mesmo antes do ingresso do valor ao prestador, e não afronta a capacidade contributiva.

Art. 7º, §1º, LC 116/2003: "Quando os serviços forem prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado sobre o preço do serviço..."

Portanto, o gabarito “C” está correto por trazer o entendimento doutrinário tradicional, mas é importante o aluno conhecer a posição do STF, que pode ser cobrado em possíveis pegadinhas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Erra ao sugerir que somente após emenda constitucional foi autorizada a incidência do ICMS ao importador não contribuinte; a possibilidade foi, na verdade, estabelecida pela EC 33/2001, mas era objeto de jurisprudência antes disso.

B: Viola o art. 167, IV da CF/88, pois é vedado o vinculamento de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

D: O IR pode incidir mesmo sobre ganhos ilícitos, mas a incidência não decorre da “abstração” da ilicitude: a Receita tributa o fato gerador, independentemente de origem criminosa, conforme STF.

E: Afirma conceito equivocado sobre exoneração tributária de ilícitos; o STF sustenta que o crime não exonera o dever tributário (Súmula 609/STJ).

Pegadinha: Atenção à confusão entre competência do imposto e momento de sua incidência, questão recorrente em provas!

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Comentários

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Qual erro da D?

Também entendi que a D trata do princípio do non olet, válido para ICMS/IPI/IR....

Erro da D: Decisão do STJ, não do STF (sacanagem ter que saber isso viu...)

Diversos precedentes jurispudenciais dos tribunais superiores (STF e STJ) consideram lícita a tributação dos rendimentos

derivados de atividades ilícitas: em 18 de fevereiro de 2019, quando do julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial 1.328.837-PR, o STJ decidiu que a jurisprudência daquela Corte “é firme no reconhecimento da legitimidade da tributação sobre operações ou atividades ilícitas, decorrente da interpretação com abstração da validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte, de seu objeto ou de seus efeitos, na definição legal do fato gerador (art. 118 do CTN). Precedentes: REsp. 1.050.408/PR, Rel. Min. Humberto Matins, DJe 2.6.2008; HC 68.244/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18.5.2009; HC 83.292/SP, Rel. Min. Félix Fischer, DJ 18.2.2008; REsp. 182.563/RJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 23.11.1998”.

Erro da E: não há menção à legalidade da exoneração tributária

Nesse mesmo sentido – isto é, em favor da cobrança de tributos – há a decisão proferida pelo STF quando do julgamento do Habeas Corpus 77.530-RS, em que ficou estabelecido que a exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.

Mas ainda acho que a C,D,E estão corretas. Qualquer uma poderia ser gabarito.

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