O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata sobre o lançamento do IPTU e busca identificar qual a modalidade de lançamento utilizada pelo Fisco municipal.
Legislação aplicável:
O lançamento de ofício está previsto no Código Tributário Nacional:
“Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I – quando a lei assim o determine; [...]”
Explicação:
O lançamento é o procedimento administrativo pelo qual o Fisco constitui o crédito tributário. No caso do IPTU, a própria administração, de ofício, realiza o lançamento com base nos dados dos cadastros imobiliários, sem necessidade de prévia declaração do contribuinte.
Jurisprudência relevante:
O STJ já decidiu: “O IPTU é tributo lançado de ofício pelo sujeito ativo.” (REsp 973.733/SC)
Exemplo prático:
Imagine um munícipe que possui um imóvel residencial. Ele não precisa informar, anualmente, ao fisco o valor venal ou a existência do imóvel para o cálculo do imposto. O município, por meio do cadastro, executa o lançamento e notifica o contribuinte do valor devido.
Análise das alternativas:
E) De ofício: Certa. No IPTU, é o próprio município quem efetua o lançamento, com base nos dados cadastrais, enquadrando-se perfeitamente na modalidade “de ofício”.
A) Por declaração: Incorreta, pois essa modalidade exige que o contribuinte preste informações ou declarações, o que não ocorre no IPTU.
B) Por arbitramento: Incorreta, pois o arbitramento ocorre apenas em hipóteses excepcionais (como quando não há elementos para cálculo), não sendo a regra para o IPTU.
C) Por homologação: Incorreta, modalidade comum em tributos como o ICMS, em que o contribuinte apura e paga o tributo, aguardando homologaçao pelo Fisco.
D) De confirmação: Incorreta, pois não é modalidade prevista no CTN.
Possível pegadinha: O termo “cadastrado na repartição” pode induzir o candidato a pensar que há declaração do contribuinte, mas o simples cadastramento não caracteriza o lançamento por declaração.
Doutrina: Segundo Hugo de Brito Machado, “o lançamento de ofício é realizado pela administração tributária independentemente da colaboração do sujeito passivo”.
Dica final: Sempre associe o IPTU, IPVA e taxas municipais ao lançamento de ofício, salvo previsão legal expressa diversa.
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