No que se refere à concessão de benefícios do regime geral d...

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Q313361 Direito Previdenciário
No que se refere à concessão de benefícios do regime geral de previdência social, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre a concessão de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com base na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O tema central da questão está relacionado a quem deve ser apresentado o pedido de aposentadoria dos segurados do RGPS. Para resolver essa questão, é essencial entender que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração dos benefícios da previdência social.

De acordo com a legislação vigente, o pedido de aposentadoria deve ser apresentado diretamente ao INSS, que é responsável por avaliar o pedido e, em caso de deferimento, efetuar o pagamento do benefício. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: O pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao INSS, que, deferindo-o, efetuará o pagamento do benefício.

Justificativa: Esta é a alternativa correta. Segundo a legislação previdenciária, o INSS é o órgão responsável pela concessão e pagamento dos benefícios do RGPS. Assim, o pedido de aposentadoria deve ser apresentado diretamente ao INSS, que, após análise e deferimento, realiza o pagamento do benefício ao segurado.

Alternativa B: Nos estados, o pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao instituto estadual de previdência social, devendo o valor do benefício, em caso de deferimento do pedido, ser igual ao pago pelo INSS, dado o princípio da equivalência.

Erro: Esta alternativa está incorreta. O RGPS é administrado exclusivamente pelo INSS, e não há instituto estadual responsável pela concessão de aposentadorias para segurados do regime geral. O princípio da equivalência mencionado não se aplica aos estados no que se refere ao RGPS.

Alternativa C: Nos estados, o pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao instituto estadual de previdência social, que, ao deferi-lo, deverá remeter o processo ao INSS, órgão responsável por executar a concessão do benefício.

Erro: Assim como na alternativa B, nenhum instituto estadual tem competência para processar pedidos de aposentadoria do RGPS. O INSS é o único órgão responsável por todo o processo.

Alternativa D: O pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao INSS, que, deferindo-o, encaminhará os recursos ao instituto estadual de previdência social, órgão responsável por efetuar o pagamento do benefício.

Erro: Novamente, não há participação de institutos estaduais na concessão ou pagamento de benefícios do RGPS. O INSS é quem realiza tanto a concessão quanto o pagamento.

Alternativa E: O pedido de aposentadoria deve ser apresentado à empresa em que trabalha o requerente, a qual encaminha os recursos, em caso de deferimento do pedido, ao INSS, órgão incumbido de efetuar o pagamento do benefício.

Erro: Esta alternativa está incorreta porque o pedido de aposentadoria não é apresentado à empresa empregadora. O segurado deve dirigir-se diretamente ao INSS para solicitar a aposentadoria.

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Comentários

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Para mim, essa questão era pegadinha de fácil verificação, pois o RGPS não inclui insitutos de previdência dos Estados...

   Art. 201 CR/88. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
       Art. 156, Decreto 3048/99. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

        Art. 103. L. 8213/99. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
       Art. 126. idem. Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento.
      Art. 125-A.  Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento. § 1o  A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado. 
gabarito Letra "A".

Deus abençoe

 



 


 

Que coisa! De tão óbvia, deu medo de marcar!

A letra A não está inteiramente correta, pois fala em "deve", ou seja, não deixa espaço para exceção do art 51 da lei 8213/91:


Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista,considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.


Correto estaria se dissesse:


"O pedido de aposentadoria, EM REGRA, deve ser apresentado ao INSS, que, deferindo-o, efetuará o pagamento do benefício."

GABARITO ''A''



QUANTO AO ITEM ''E'', QUANDO O SEGURADO NÃO SOLICITAR APOSENTADORIA POR IDADE - UMA VEZ CUMPRIDO OS REQUISITOS - PODERÁ A EMPRESA COMPULSORIAMENTE SOLICITAR SUA APOSENTADORIA, DESDE QUE ATINGIDA A IDADE DE 65 ANOS SE MULHER E 70 ANOS SE HOMEM DO SEGURADO QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE... LEMBREM-SE QUE ISSO É UMA MERA FACULDADE DA EMPRESA QUE OBRIGA O SEGURADO A SE APOSENTAR, OU SEJA, COMPULSORIAMENTE APOSENTA O SEGURADO. E OUTRA, O INSS NÃO É ÓRGÃO PESSOAL! TENHAM FÉ...

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