Segundo a literalidade do Art. 48 da Lei de Responsabilidad...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A resolução dependia de identificar, no art. 48 da LC 101/2000, o nome exato do relatório associado ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária. A alternativa compatível com essa nomenclatura legal é a B.
- Quando o enunciado cobrar a literalidade de dispositivo legal, confronte o nome exato previsto na norma com as alternativas.
- Em rol legal com nomenclatura fechada, opção semanticamente parecida não substitui a expressão usada pela lei.
- Na LRF, o art. 48 se resolve por reconhecimento textual, sem necessidade de interpretação doutrinária.
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B.
Gabarito: B
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
B
Art. 48, caput, da LRF define como instrumentos de transparência os planos, orçamentos, prestações de contas, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e a versão simplificada do Relatório de Gestão Fiscal.
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