Segundo a literalidade do Art. 48 da Lei de Responsabilidad...

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Q3907272 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a literalidade do Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A resolução dependia de identificar, no art. 48 da LC 101/2000, o nome exato do relatório associado ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária. A alternativa compatível com essa nomenclatura legal é a B.

Tema central: Literalidade do art. 48 da LC 101/2000
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 48 da LRF não prevê "Relatório de Gestão Pessoal" como instrumento de transparência da gestão fiscal. Falta correspondência literal com o texto legal.
B
Certa
A alternativa B está certa porque o art. 48 da LRF traz nominalmente os instrumentos de transparência da gestão fiscal e inclui expressamente o Relatório de Gestão Fiscal. Como a cobrança é de literalidade, o critério correto é identificar a denominação legal exata do relatório previsto no dispositivo.
C
Errada
Errada. A expressão "Relatório de Gestão Patrimonial" não consta no art. 48 da LRF. O nome apresentado pela alternativa não é o relatório legalmente previsto.
D
Errada
Errada. A LRF não elenca "Relatório de Gestão Ambiental" no rol do art. 48. A alternativa cria uma denominação que não tem previsão literal no dispositivo.
E
Errada
Errada. Não existe, no art. 48 da LRF, "Relatório de Gestão Social" como instrumento de transparência da gestão fiscal. A opção não coincide com a nomenclatura fechada da lei.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar o nome técnico do relatório previsto na LRF por expressões verossímeis iniciadas por "Gestão", levando o candidato a escolher uma opção plausível no sentido, mas sem respaldo literal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado cobrar a literalidade de dispositivo legal, confronte o nome exato previsto na norma com as alternativas.
  • Em rol legal com nomenclatura fechada, opção semanticamente parecida não substitui a expressão usada pela lei.
  • Na LRF, o art. 48 se resolve por reconhecimento textual, sem necessidade de interpretação doutrinária.

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B.

Gabarito: B

LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

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