No que se refere aos direitos e garantias individuais e ...

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Q515907 Direito Constitucional
No que se refere aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Carta Constitucional , assinale a opção correta:
Alternativas

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Análise da Questão

A questão cobra direitos e garantias individuais e coletivos, especialmente no que tange às restrições constitucionais às penas e à atuação do Estado frente a garantias fundamentais, tema constante no Art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável

Segundo a CF/88, Art. 5º, XLVII:

  • “não haverá penas:
  • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • b) de caráter perpétuo;”

Jurisprudência: O STF, no HC 82.959/SP, consolidou que penas perpétuas são vedadas, e a pena de morte só é possível em guerra declarada.

Comentário e Explicação do Tema Central

O tema central é restrição constitucional às penas - ponto essencial para o respeito à dignidade da pessoa humana e segurança jurídica. O candidato precisa reconhecer os limites constitucionais das penas no Brasil, onde predomina o caráter protetivo ao indivíduo.

Exemplo Prático:

Em tempos de paz, uma condenação à morte ou prisão perpétua seria inconstitucional no direito brasileiro. Porém, se o Brasil entrar em guerra e esta for declarada pelo Congresso, a pena de morte pode ser aplicada, respeitado o devido processo legal militar.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A letra A está correta, pois a CF admite a pena de morte somente em caso de guerra declarada e veda, em qualquer caso, a pena de caráter perpétuo. Isso é clareza constitucional e amparo doutrinário: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva confirmam esses fundamentos.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta. Crime de grupos armados contra ordem constitucional é inafiançável (CF/88, Art. 5º, XLIV).
C) Erro: A identificação criminal só ocorre se não houver identificação civil idônea (CF/88, Art. 5º, LVIII).
D) Falsa. Exceção existe para transgressão/crime militar, conforme Art. 5º, LXI.
E) Errada. A CF permite a quebra da inviolabilidade de comunicações telefônicas por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal (Art. 5º, XII).

Pegadinha: Atenção às exceções da lei – palavras como “sempre”, “nunca”, “em nenhum caso” devem chamar a sua atenção!

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Comentários

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Letra (a)


Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

GABARITO A

 

A) - Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

 

B) - Inafiançável e imprescritível.

 

C) - Art. 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

 

D) - Art. 5º LXI - salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

 

E) - Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

A) CORRETA. A Constituição Federal admite a pena de morte em caso de guerra declarada, mas em nenhum caso permite a pena de caráter perpétuo.

XLVII–não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

B) A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, constitui crime afiançável.

XLIV–constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

C) O civilmente identificado sempre será identificado criminalmente.

LVIII–o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

D) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, mesmo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

LXI–ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

E) A Constituição Federal proíbe, em todos os casos, a inviolabilidade das comunicações telefônicas.

XII–é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Carta Constitucional. Vejamos:

A. CERTO.

Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

B. ERRADO.

Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

C. ERRADO.

Art. 5º, LVIII, CF - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

D. ERRADO.

Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

E. ERRADO.

Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

Letra (a)

Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

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