Se desprende do Código Tributário Nacional que os livros ob...
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a conservação dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e dos comprovantes dos lançamentos neles efetuados segundo o Código Tributário Nacional (CTN). O enfoque está no prazo-limite dessa obrigatoriedade.
Legislação Aplicável:
Art. 195, Parágrafo único, do CTN:
“Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.”
Súmula 439 do STF: “Para os fins do art. 195 do Código Tributário Nacional, é legítima a exigência de exibição dos livros comerciais pelo fisco.”
Explicação do Tema: A prescrição do crédito tributário é o prazo após o qual o Fisco não pode mais cobrar o tributo devido. Enquanto não se completar esse prazo, o contribuinte é obrigado a manter os livros e comprovantes à disposição da fiscalização, a fim de comprovar a regularidade de suas operações.
Exemplo Prático: Imagine um comerciante que realizou operações tributáveis em 2018. Se o crédito tributário relativo a essas operações prescrever em 2024, até esse ano ele deve conservar toda a documentação desse exercício, pois ainda é possível fiscalização e cobrança por parte do Fisco.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
“A prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.”
A resposta está correta porque corresponde literalmente ao comando legal do art. 195, parágrafo único, do CTN.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Extinção dos créditos tributários: A extinção pode ocorrer por pagamento, mas também por prescrição ou outras causas; o dispositivo pede prescrição, pois a lei visa dar ao Fisco o prazo total de cobrança.
B) Homologação: A homologação é procedimento no lançamento tributário, não interfere no prazo de guarda dos livros.
C) Revogação: Não existe revogação de crédito tributário na legislação.
D) Consolidação: É termo usado para parcelamento ou soma de débitos, não se refere ao prazo de guarda de documentos.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção à diferença entre prescrição (prazo para o Fisco cobrar) e extinção (que pode acontecer por outros motivos). Além disso, homologação e consolidação são conceitos distintos e específicos de outros mecanismos tributários.
Doutrina: Hugo de Brito Machado e Luciano Amaro destacam que esse prazo protege a administração tributária, garantindo a possibilidade de auditoria até o fim do prazo de cobrança.
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