Sobre a despesa pública de caráter continuado, é INCORRETO a...
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Para compreender a questão sobre despesa pública de caráter continuado, é importante entender que estamos falando de despesas que afetam o orçamento ao longo de vários anos, especialmente em relação a suas implicações fiscais e orçamentárias.
A alternativa C é a correta, ou seja, a afirmação INCORRETA. Vamos entender o porquê:
Alternativa C: "Quando há aumento ou criação de despesa, são necessariamente afetadas as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais do Plano Plurianual."
Esta afirmação é incorreta porque nem todo aumento de despesa impacta diretamente as metas fiscais do Plano Plurianual. O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo e, embora as despesas devam ser cuidadosamente planejadas para não comprometer as metas fiscais, um aumento de despesa por si só não necessariamente altera essas metas sem que haja uma análise mais profunda dos impactos e compensações necessárias.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "É considerada despesa pública corrente aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo de caráter normativo." – Esta afirmação está correta. Despesas correntes são, de fato, aquelas que se repetem periodicamente, e muitas vezes são estabelecidas por leis, medidas provisórias ou atos normativos.
Alternativa B: "É despesa pública que fixa obrigação de execução por um período superior a dois exercícios." – Esta afirmação está correta. Despesas de caráter continuado realmente se estendem por mais de dois exercícios financeiros.
Alternativa D: "Com o aumento da despesa deverão, estes efeitos, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa." – Esta afirmação está correta. É uma regra fiscal que despesas permanentes devem ser compensadas para manter o equilíbrio orçamentário.
Alternativa E: "Os atos de aumento de despesa deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar origem dos recursos para seu custeio." – Esta afirmação está correta. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que aumentos de despesas sejam acompanhados de estimativas e justificativas financeiras para garantir a sustentabilidade fiscal.
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Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.
Assim, observa-se que o erro da questão está no fato de a letra "c" falar que "são necesariamente afetadas as metas de resultados fiscais no Anexo de Metas Fiscais".
De fato, como o comentarista acima apontou, é errado dizer que necessariamente são afetadas as metas de resultados fiscais etc. Porém note que o item B encontra-se incompleto (talvez um erro de transcrição da questão no próprio site). O correto seria:
É despesa pública obrigatória de caráter continuado que fixa obrigação de execução por um período superior a dois exercícios.
- a) É considerada despesa pública corrente aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo de caráter normativo.
- Certo - Art. 17, LRF: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- b) É despesa pública que fixa obrigação de execução por um período superior a dois exercícios.
- Mesmo Art 17
- c) Quando há aumento ou criação de despesa, são necessariamente afetadas as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais do Plano Plurianual.
- ERRADO - Art. 17, § 2o, LRF: Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
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d) Com o aumento da despesa deverão, estes efeitos, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. - CERTO - Art. 17, § 2°, LRF: .... , devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
- e) Os atos de aumento de despesa deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar origem dos recursos para seu custeio.
- CERTO - Art. 16, I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes
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