Atos nos quais a letra da lei atribui ao agente público a o...

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Q3037846 Direito Administrativo
Atos nos quais a letra da lei atribui ao agente público a opção de decidir a solução aos óbices, obtendo a melhor solução que ofereça satisfação ao interesse público. É aquele ato que deixa à escolha do administrador o processo decisório, tendo que escolher teoricamente a melhor opção, mais adequada à finalidade e a sua execução. Os atos citados acima são chamados de:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - Discricionários.

O enunciado trata do conceito de atos discricionários no Direito Administrativo. Esses atos são aqueles em que a lei concede ao agente público uma margem de liberdade para decidir, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, buscando o melhor atendimento ao interesse público. A discricionariedade permite ao administrador escolher a solução mais adequada entre as opções previstas, sempre respeitando os limites legais.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a discricionariedade é um atributo dos atos administrativos que envolve a escolha do melhor caminho para a execução de uma política pública, desde que dentro dos limites estabelecidos pela lei. Não há um artigo específico que defina atos discricionários, pois eles são uma construção doutrinária baseada na interpretação das leis administrativas.

A seguir, vamos analisar as alternativas:

A - Discricionários: Correto. Atos discricionários são aqueles em que o agente público possui certa liberdade para decidir, sempre visando o interesse público e respeitando os limites legais.

B - Administrativos: Incorreto. Embora todos os atos discricionários sejam atos administrativos, nem todos os atos administrativos são discricionários. Existem também atos vinculados, que não permitem margem de escolha ao agente.

C - Institucionais: Incorreto. Atos institucionais referem-se a normas ou decisões que estruturam o funcionamento de uma instituição, mas não se relacionam diretamente com a discricionariedade.

D - Instrucionais: Incorreto. Atos instrucionais têm a finalidade de orientar ou instruir procedimentos, mas não envolvem a liberdade de escolha típica dos atos discricionários.

E - Decisórios: Incorreto. Embora todos os atos discricionários envolvam decisão, nem todos os atos decisórios são discricionários. Um ato decisório pode ser vinculado, não permitindo escolha ao administrador.

Compreender a diferença entre atos discricionários e atos vinculados é essencial para o Direito Administrativo, pois impacta diretamente na atuação dos agentes públicos e na aplicação do controle judicial sobre suas decisões.

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Gabarito letra A

Ato Discricionário: O agente público possui uma margem de liberdade que lhe permite fazer juízos de conveniência, mas essa discricionariedade não é ilimitada. A própria lei impõe restrições. Além disso, seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário, e também podem ser revogados pela administração.

Ato Vinculado: O agente público não dispõe de margem de liberdade para fazer juízos de conveniência ou oportunidade. Seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário.

Ato Arbitrário: O ato arbitrário caracteriza-se como um abuso, sendo praticado além dos limites estabelecidos pela lei e, por isso, é considerado ilegal.

Atos discricionários: são aqueles em que a Administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Bons estudos! =)

Ato Discricionário

  • Conveniência e Oportunidade = Mérito administrativo
  • O Poder DISCRICIONÁRIO é manifestado quando a administração pública tem certa margem de liberdade na delimitação do MOTIVO e do OBJETO do ato administrativo.
  • Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração.  É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização.   

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