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Q3834319 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo e suas espécies, diferenciando-os pelo fato gerador e pela vinculação a uma atividade estatal. Assinale a alternativa CORRETA que indica a espécie tributária que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.  
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Contribuição de Melhoria.

Falso, por ferir o CTN:

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


B) Contribuição Parafiscal.

Falso, por ferir o CTN.


C) Empréstimo Compulsório.  

Falso, por ferir a Constituição Federal:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


D) Imposto. 

Falso, por ferir o CTN:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


E) Taxa. 

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Gabarito E

A taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Imposto → não vinculado a atuação estatal específica.

Taxa → vinculada (poder de polícia ou serviço público específico e divisível).

Contribuição de melhoria → valorização imobiliária por obra pública.

Empréstimo compulsório → situações excepcionais (guerra, calamidade, investimento público relevante)

Analisando os conceitos:

Exercício do Poder de Polícia: É a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público (ex: vistorias, fiscalizações de vigilância sanitária, alvarás).

Serviço Público Específico: Você sabe exatamente qual serviço está sendo prestado (ex: coleta de lixo domiciliar, não a limpeza de ruas em geral).

Serviço Público Divisível: É possível identificar o usuário/beneficiário do serviço (o morador da casa "X").

Utilização Efetiva ou Potencial:

  • Efetiva: Você usou o serviço.
  • Potencial: O serviço está à sua disposição, e você é obrigado a pagar mesmo que não use (ex: a taxa de lixo, desde que o caminhão passe na sua porta).

Quanto às opções apresentadas:

A) Contribuição de Melhoria: O fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública (Art. 81, CTN).

B) Contribuição Parafiscal: Refere-se a tributos arrecadados por entidades paralelas ao Estado (como o Sistema S - SESC, SENAI) para fins específicos, não se confundindo com a definição genérica de taxa.

C) Empréstimo Compulsório: O fato gerador é uma situação de calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente e relevante (Art. 148, CF).

D) Imposto: É um tributo não vinculado. Seu fato gerador é uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (ex: ter renda, ser dono de um carro).

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