O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo e suas esp...
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Contribuição de Melhoria.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
B) Contribuição Parafiscal.
Falso, por ferir o CTN.
C) Empréstimo Compulsório.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
D) Imposto.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
E) Taxa.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Gabarito do professor: Letra E.
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Gabarito E
A taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Imposto → não vinculado a atuação estatal específica.
Taxa → vinculada (poder de polícia ou serviço público específico e divisível).
Contribuição de melhoria → valorização imobiliária por obra pública.
Empréstimo compulsório → situações excepcionais (guerra, calamidade, investimento público relevante)
Analisando os conceitos:
Exercício do Poder de Polícia: É a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público (ex: vistorias, fiscalizações de vigilância sanitária, alvarás).
Serviço Público Específico: Você sabe exatamente qual serviço está sendo prestado (ex: coleta de lixo domiciliar, não a limpeza de ruas em geral).
Serviço Público Divisível: É possível identificar o usuário/beneficiário do serviço (o morador da casa "X").
Utilização Efetiva ou Potencial:
- Efetiva: Você usou o serviço.
- Potencial: O serviço está à sua disposição, e você é obrigado a pagar mesmo que não use (ex: a taxa de lixo, desde que o caminhão passe na sua porta).
Quanto às opções apresentadas:
A) Contribuição de Melhoria: O fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública (Art. 81, CTN).
B) Contribuição Parafiscal: Refere-se a tributos arrecadados por entidades paralelas ao Estado (como o Sistema S - SESC, SENAI) para fins específicos, não se confundindo com a definição genérica de taxa.
C) Empréstimo Compulsório: O fato gerador é uma situação de calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente e relevante (Art. 148, CF).
D) Imposto: É um tributo não vinculado. Seu fato gerador é uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (ex: ter renda, ser dono de um carro).
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