A CF define meio ambiente como o conjunto de condições, leis...
colonial adotado no Brasil — colônia de exportação,
extrativismo, monocultura e ciclos econômicos e legislação com
cunho privatista —, fomos perdendo nossas riquezas naturais.
Devido a esse processo permanente de degradação ambiental,
nos anos 80, optou-se pela adoção de um regime jurídico
publicístico para as leis ambientais, tendo sido publicada a Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) em 31/8/1981,
que não somente instituiu a política, criou instrumentos de gestão
ambiental, além do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e
sistematizou as normas que anteriormente eram esparsas e setoriais.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os seguintes
itens, relativos à PNAMA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda conceito de meio ambiente e sua definição normativa. O ponto central é identificar se a Constituição Federal (CF/88) define expressamente o meio ambiente, como sugerido no item analisado.
A Constituição Federal, art. 225, dispõe:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Entretanto, não há uma definição conceptual de "meio ambiente" na CF, apenas seus princípios e deveres.
Já a Lei nº 6.938/1981 (PNAMA), art. 3º, I, sim, define:
"meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
Explicação e Estratégia de Interpretação:
O enunciado exige atenção à origem da definição. Ao afirmar que a CF apresenta o conceito mencionado, induz ao erro típico de provas, pois confunde-se facilmente a abrangência normativa da CF/88 com a definição técnica dada pela PNAMA.
Exemplo prático: Em uma ação popular por lesão ambiental, a defesa dos interesses coletivos utiliza o art. 225 como fundamento, mas ao conceituar "meio ambiente", recorre-se à Lei nº 6.938/81.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconhece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (RE 586224), mas também utiliza como referência conceitual a definição legal trazida na PNAMA.
Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), a Constituição estabelece princípios, não a definição – sendo esta suprida pela legislação infraconstitucional.
Pegadinha recorrente: O texto da alternativa é uma transcrição literal da PNAMA, mas atribui tal definição à Constituição. O equívoco é comum e o candidato deve sempre conferir a fonte normativa – fundamento explícito é Lei nº 6.938/81, não a CF.
Conclusão:
O item está ERRADO pois atribui à Constituição Federal definição encontrada apenas na Lei nº 6.938/1981. A CF apenas estabelece garantias e diretrizes, cabendo à legislação ordinária definir conceitos.
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Comentários
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Art. 3º Lei 6.938/81. - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O erro da questão está no fato de dizer que é a Constituição a norma responsável por conceituar "meio ambiente". Como o colega acima transcreveu, o conceito de meio ambiente é dado pela Lei n. 6.938/1981, que versa sobre a PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente.
Errado, porquanto não é a Constituição Federal que define o meio ambiente, mas sim a Lei 6.938/81, art. 3º, I " entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;"
A questão faz confusão entre a definição constitucional e aquela prescrita na lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Conhecer o texto legal (Constitucional e Infraconstitucional), faz toda a diferença para questões como essas.
Constituição Federal
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.º 6.938, de 1981.
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio
ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
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