Conforme a Lei Complementar nº 052/2021, que dispõe sobre o ...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Tema central: A questão aborda o limite legal para horas extras dos servidores públicos do SAAE de Coqueiral, com base na Lei Complementar nº 052/2021, e as exceções a esse limite.
Interpretação e Legislação Aplicável: A norma municipal limita a realização de horas extras a, no máximo, 70 por mês, salvo em circunstâncias excepcionais previstas em decreto municipal. O conceito de emergência ou estado de calamidade pública é recorrente em legislações e atos locais e nacionais para justificar a ampliação de horas extraordinárias. Isso também está em harmonia com o que dispõe a CLT (Art. 61), quando prevê jornada excedente para casos de necessidade imperiosa (força maior ou serviços inadiáveis).
Exemplo prático: Imagine que ocorra uma enchente em Coqueiral, exigindo que servidores do SAAE atuem emergencialmente para garantir o abastecimento de água. Com a decretação do estado de emergência municipal, pode-se autorizar mais de 70 horas extras no mês, garantindo o serviço essencial à população.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B (“emergência ou estado de calamidade pública”) está correta, pois se refere a situações em que a administração pública pode legalmente ultrapassar o limite de 70 horas extras, desde que declarado em decreto. Essa excepcionalidade visa resguardar o interesse coletivo e a continuidade dos serviços essenciais.
Análise das alternativas incorretas:
A) “falta de efetivo” – Não basta por si só, pois não configura situação de urgência reconhecida por decreto.
C) “feriado prolongado ou treinamento corporativo” – Demandas rotineiras ou programadas, não se encaixam na excepcionalidade.
D) “visita de autoridade” – Justificativa pontual, mas não representa uma emergência pública.
E) “manutenção de vias públicas” – Tarefa ordinária do município, desprovida de urgência legalmente reconhecida.
Dica de prova: Atenção à expressão “devidamente declarada em decreto municipal”, fundamental para identificar o contexto de exceção.
Referências legais: Lei Complementar nº 052/2021 do Município de Coqueiral; CLT, Art. 61; Constituição Federal, Art. 7º, XVI.
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