O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 2º: "Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...) III - portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66; (...) XI - usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;" Como a alternativa indica atividades listadas nesse dispositivo, ela coincide com a regra jurídica de exigência de EIA/RIMA no licenciamento ambiental.
- Identifique primeiro a fonte normativa: EIA/RIMA se ligam à PNMA, especialmente à avaliação de impactos ambientais e ao licenciamento, não à Lei de Crimes Ambientais.
- Separe as funções: EIA é o estudo técnico; RIMA é o relatório que reflete suas conclusões e viabiliza a publicidade.
- Para exigência de EIA/RIMA, procure o critério de impacto ambiental significativo e o enquadramento normativo da atividade, não apenas o porte do empreendimento.
- Quando a alternativa trouxer exemplos de atividades, confronte com o rol da Resolução CONAMA nº 01/1986.
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