O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto...

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Ano: 2025 Banca: IDECAN Órgão: UFSBA Prova: IDECAN - 2025 - UFSBA - Biólogo |
Q3505728 Direito Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos essenciais na política ambiental brasileira. Sobre suas características e funções, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a função e características do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, legislação fundamental para o exercício de atividades técnicas em biologia ambiental.

Base Legal:
Resolução CONAMA nº 001/1986, Art. 2º: obriga o EIA/RIMA para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, como portos, aeroportos e usinas de eletricidade.
Constituição Federal, art. 225, §1º, IV: exige o estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente degradadoras.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.102.401/PR) confirma a obrigatoriedade do EIA/RIMA para atividades que possam resultar em significativa degradação ambiental.

Exemplo prático: Uma empresa quer instalar uma usina hidrelétrica acima de 10 MW: só poderá iniciar a obra após aprovação do EIA/RIMA pelas autoridades ambientais.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Está correta pois se alinha à legislação citada e ao entendimento doutrinário (Milaré, Direito do Ambiente), demonstrando que o EIA/RIMA é exigido para o licenciamento de atividades como portos, aeroportos e usinas, que modificam de forma significativa o ambiente.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errada: O EIA/RIMA é instrumento da Lei nº 6.938/81, não da Lei de Crimes Ambientais.

C) Errada: A exigência depende do potencial de impacto, não do porte do empreendimento.

D) Errada: Correlação invertida — o EIA é o estudo técnico; o RIMA, o resumo para o público.

E) Errada: O RIMA é elaborado antes da obra, para subsidiar a decisão de licenciamento.

Pegadinhas: Atenção às inversões de conceito entre EIA e RIMA, e jamais confundir legislação de política ambiental com lei penal ambiental.

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