O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto...

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Ano: 2025 Banca: IDECAN Órgão: UFSBA Prova: IDECAN - 2025 - UFSBA - Biólogo |
Q3505728 Direito Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos essenciais na política ambiental brasileira. Sobre suas características e funções, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 2º: "Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...) III - portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66; (...) XI - usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;" Como a alternativa indica atividades listadas nesse dispositivo, ela coincide com a regra jurídica de exigência de EIA/RIMA no licenciamento ambiental.

Tema central: Exigibilidade do EIA/RIMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque vincula o EIA/RIMA ao licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV, estabelece: "Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;" Além disso, a Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, prevê que incumbe ao Poder Público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;" No plano infralegal, a Resolução CONAMA nº 01/1986 especifica que portos, aeroportos e usinas de geração de eletricidade estão entre as atividades cujo licenciamento depende de EIA/RIMA.
B
Errada
Está errada por erro de fonte normativa. EIA/RIMA não são instrumentos da Lei nº 9.605/1998. Sua base jurídica está na Constituição Federal, na Lei nº 6.938/1981 e na Resolução CONAMA nº 01/1986. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV, é que trata da avaliação de impactos ambientais e do licenciamento como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
C
Errada
Está errada porque adota critério jurídico inexistente na base: o pequeno porte, por si só, não dispensa EIA/RIMA. O critério relevante é o potencial de significativa degradação ambiental e o enquadramento da atividade nas hipóteses normativas aplicáveis. A própria base afirma que a exigência está vinculada ao licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, não ao porte isoladamente considerado.
D
Errada
Está errada por inverter os conceitos. O EIA é o estudo técnico detalhado. O RIMA é o relatório que apresenta as conclusões desse estudo. A Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 9º, dispõe literalmente: "O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:" Portanto, o RIMA não é o estudo técnico aprofundado; ele deriva do EIA.
E
Errada
Está errada porque desloca o RIMA para momento procedimental incompatível com sua função jurídica. O RIMA integra o estudo prévio exigido para o licenciamento ambiental, e não documento elaborado somente durante a execução da obra. A Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação. O RIMA, por refletir as conclusões do EIA, participa dessa etapa prévia, e não de um monitoramento exclusivamente concomitante à obra.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: trocar a base normativa da PNMA pela Lei de Crimes Ambientais, inverter as funções de EIA e RIMA e tratar porte do empreendimento ou fase de execução da obra como critérios automáticos para exigência ou elaboração do instrumento.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a fonte normativa: EIA/RIMA se ligam à PNMA, especialmente à avaliação de impactos ambientais e ao licenciamento, não à Lei de Crimes Ambientais.
  • Separe as funções: EIA é o estudo técnico; RIMA é o relatório que reflete suas conclusões e viabiliza a publicidade.
  • Para exigência de EIA/RIMA, procure o critério de impacto ambiental significativo e o enquadramento normativo da atividade, não apenas o porte do empreendimento.
  • Quando a alternativa trouxer exemplos de atividades, confronte com o rol da Resolução CONAMA nº 01/1986.

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