Em matéria de Receitas Públicas, o Art. 149 - A da Constitui...

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Q3514267 Direito Tributário
Em matéria de Receitas Públicas, o Art. 149 - A da Constituição Federal estipula que “os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir ________________ , na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no Art. 150, I e III”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.  
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