O artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 assevera que os órgãos
e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório
destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo
valor seja de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas