O artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 assevera que os órgãos...

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Q3973733 Direito Administrativo
O artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 assevera que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de:
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