Sobre Fato Típico, e elementos conceituais do crime, assinal...

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Q195353 Direito Penal
Sobre Fato Típico, e elementos conceituais do crime, assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário da Questão – Tema: Fato Típico (Teoria Geral do Delito)

Interpretação e legislação aplicável:

A questão exige o reconhecimento dos elementos do fato típico na Teoria Geral do Delito, essenciais no Direito Penal e frequentemente cobrados em provas para Agente de Polícia. Enquadram-se na Parte Geral do Código Penal, especialmente nos arts. 13 e 18 do CP, além de serem amplamente explorados em doutrina.

Alternativa INCORRETA: Letra A

A afirmação de que “a tipicidade é essencial à existência do fato material” está errada. O fato material é qualquer conduta humana no mundo real, independentemente de ser típica ou não. Ou seja, um fato pode ser material (exemplo: dar um soco em alguém), mas não ser típico se não corresponder a descrição legal. Damásio E. de Jesus destaca: “Nem todo fato material é típico, pois nem tudo o que ocorre no mundo físico está previsto em lei penal”.

Breve exemplo prático:

Se uma pessoa empurra outra brincando, há um fato material (conduta física), mas não necessariamente fato típico, pois pode estar ausente o elemento da tipicidade (excludente de ilicitude, por exemplo).

Justificativa das demais alternativas:

B) Correta. Define corretamente fato típico: é o fato (material) que se enquadra perfeitamente na descrição legal do tipo penal. Vide: STF, HC 73.662/SP: “A tipicidade penal exige correspondência exata entre conduta e tipo legal”.

C) Correta. Destaca que apenas ações humanas voluntárias e conscientes — e não meros pensamentos — integram o conceito de conduta penal. Conforme Damásio.

D) Correta. Dispõe sobre os quatro elementos do fato típico nos termos da doutrina majoritária (Fernando Capez): conduta, tipicidade, nexo causal e resultado (estes dois últimos presentes em crimes materiais).

E) Correta. Diferencia corretamente condutas comissivas (violam proibições) e omissivas (descumprem ordens). É um conceito clássico da Teoria do Crime.

Pegadinha destacada:

A palavra-chave “tipicidade é essencial à existência do fato material” é a pegadinha. Não confunda fato material (existência física) com fato típico (enquadramento legal)!

Contribuição motivadora:

Dominar esses conceitos sólidos te diferencia e te ajuda a evitar armadilhas comuns em prova. Pratique reconhecendo esses detalhes nas questões!

Gabarito: Letra A — INCORRETA.

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Comentários

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Alternativa letra "A"

  • A) Fato material é aquele que existe independente de se enquadrar ou não ao descritivo legal. A tipicidade, porém, é essencial à existência do fato material.
  • O Erro: A tipicidade não é essencial à existência do fato material.
  • Fato Material (ou Naturalístico): É o evento ocorrido no mundo real (ex: uma pessoa atira em outra). Ele existe independentemente de ser proibido ou não.
  • Tipicidade: É a adequação (o enquadramento) desse fato material a um tipo penal (descritivo legal).
  • Se a tipicidade fosse essencial ao fato material, significaria que só existe "fato" se houver lei que o preveja, o que é conceitualmente incorreto. O fato material é um pré-requisito para a tipicidade, mas não o contrário.

Força

Foco

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