A NBC TSP 10, de 22 de setembro de 2017, trata da redução ao...
( ) O ativo é objeto de redução ao valor recuperável quando o seu valor recuperável exceder o seu valor contábil.
( ) A depreciação, a amortização e a exaustão são, respectivamente, a alocação sistemática do valor depreciável, amortizável e exaurível de ativo ao longo de sua vida útil.
( ) O valor recuperável é o valor presente da estimativa dos fluxos de caixa futuros esperados do uso continuo dos ativos e de sua alienação ao final de sua vida útil.
( ) Se cálculos prévios indicarem que o valor recuperável do ativo é significativamente maior do que seu valor contábil, a entidade necessita estimar novamente o valor recuperável do ativo, desde que não tenham ocorrido eventos que eliminariam essa diferença.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: