Quando a administração pública, em decorrência de sua respon...

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Q126828 Administração Pública
Acerca do papel dos administradores e da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

Quando a administração pública, em decorrência de sua responsabilidade civil, responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, fica assegurado, nos casos de dolo ou culpa, o direito de regresso contra o responsável.
Alternativas

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Alternativa correta: C – Certo

Tema central da questão:

Esta questão trata da responsabilidade civil da administração pública e do chamado direito de regresso contra o agente público causador do dano, um tema muito recorrente em concursos e fundamental para compreender a estrutura e funcionamento do Estado.

Resumo teórico:

Segundo o art. 37, §6º, da Constituição Federal, a administração pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que, para o lesado, basta provar o dano e o nexo de causalidade, sem precisar comprovar culpa do agente. No entanto, se o agente agir com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o Estado pode buscar o ressarcimento junto ao agente responsável, por meio da chamada ação regressiva.

Referência legal: Art. 37, §6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Justificativa da alternativa correta:

A afirmação está correta porque reflete exatamente o que diz a Constituição. Ou seja, após indenizar o terceiro lesado, o Estado pode ajuizar ação regressiva contra o agente que agiu com dolo ou culpa, buscando o ressarcimento pelos prejuízos causados aos cofres públicos.

Estratégias de interpretação:

Observe palavras-chave como “direito de regresso” e “dolo ou culpa”, que remetem diretamente à redação constitucional. Fique atento para não confundir responsabilidade objetiva do Estado (frente ao terceiro) com a subjetiva do agente (frente ao Estado).

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