Com relação à Lei n.° 2.800/1956 e ao Decreto n.° 85.877/198...
Com relação à Lei n.° 2.800/1956 e ao Decreto n.° 85.877/1981, julgue o item.
Constitui renda dos Conselhos Regionais de Química
um quarto da renda referente à taxa de expedição de
carteiras profissionais.
Gabarito comentado
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Para responder corretamente a esta questão, precisamos entender alguns elementos fundamentais da Lei n.º 2.800/1956 e do Decreto n.º 85.877/1981, que regulamentam a profissão de química no Brasil.
**Tema Central da Questão:**
O núcleo da questão está em identificar a composição da renda dos Conselhos Regionais de Química (CRQs). Os CRQs têm suas fontes de renda estipuladas por estas legislações, incluindo taxas de serviços, contribuições de profissionais registrados, entre outras.
**Resumo Teórico:**
Segundo a Lei n.º 2.800/1956 e o Decreto n.º 85.877/1981, a renda dos CRQs é composta por várias fontes, como anuidades, taxas de expedição de documentos, multas, entre outras. É importante destacar que não existe menção de que um quarto da taxa de expedição de carteiras profissionais constitua renda especificamente dos CRQs.
**Análise do Gabarito:**
A alternativa correta é E - errado. A afirmação da questão está incorreta com base nos documentos legais mencionados. Não há previsão legal de que a parte da renda dos CRQs seja exatamente "um quarto da renda referente à taxa de expedição de carteiras profissionais".
**Conclusão:**
Ao se deparar com questões como esta, é crucial que você compreenda a base legal e saiba trabalhar com informações precisas dos textos legais. Sempre busque verificar a fonte e o detalhamento das disposições legais envolvidas.
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Conselhos Regionais: 3/4
Conselho Federal: 1/4
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