Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos segui...

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Ano: 2018 Banca: IBGP Órgão: Prefeitura de Santa Luzia - MG
Q1230914 Arqueologia
Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional, EXCETO:
Alternativas

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Alternativa correta: A - Espólios, heranças e confiscos diversos.

Tema central: A questão trata dos instrumentos de cooperação institucional que os entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) podem utilizar conforme a legislação. Este tema aparece em legislações administrativas, especialmente na Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e em dispositivos constitucionais sobre cooperação federativa.

Resumo teórico: No Brasil, a cooperação entre entes federativos é fundamental para a gestão de políticas públicas, especialmente na proteção do patrimônio cultural e arqueológico. Os instrumentos típicos dessa cooperação são: consórcios públicos, convênios, acordos de cooperação técnica e fundos públicos. Estas formas permitem a união de esforços entre diferentes órgãos para objetivos comuns, respeitando a Constituição Federal.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque espólios, heranças e confiscos diversos não são considerados instrumentos de cooperação institucional entre entes federativos. São, na verdade, formas de transferência de patrimônio decorrentes de processos judiciais ou sucessórios, sem relação com a colaboração formal para fins de políticas públicas ou administrativas. Portanto, não se enquadram como mecanismos de cooperação previstos em lei.

Análise das alternativas incorretas:

B - Consórcios públicos: Correto como instrumento de cooperação, pois são acordos formais entre entes para administrar serviços ou políticas de interesse comum (Lei nº 11.107/2005).

C - Fundos públicos e privados: Também são instrumentos válidos, previstos para fomentar a cooperação e financiar ações conjuntas.

D - Convênios, acordos de cooperação técnica: São amplamente usados para formalizar parcerias e a execução conjunta de projetos entre órgãos públicos, conforme a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional.

Estratégias para interpretação: Fique atento a termos que fogem do contexto administrativo e legal da cooperação. Espólios, heranças e confiscos não têm natureza colaborativa entre entes; geralmente, envolvem processos judiciais. Já consórcios, convênios e fundos aparecem frequentemente em textos legais sobre cooperação.

Fontes: Lei nº 11.107/2005; Constituição Federal.

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LC 140/2011

CAPÍTULO II

DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO 

Art. 4o  

Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de 

cooperação institucional: 

I - consórcios públicos, 

nos termos da legislação em vigor; 

II - convênios, acordos de 

cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do 

Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

III - Comissão Tripartite 

Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito 

Federal; 

IV - fundos públicos e 

privados e outros instrumentos econômicos; 

V - delegação de 

atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos 

nesta Lei Complementar; 

GAB A

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