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Q3192028 Direito Notarial e Registral
Você como cadastrador, ao realizar suas atividades diárias no registro civil de pessoas naturais, deve estar atento aos atos que precisam ser averbados conforme a Lei Federal nº 6.015/1973 e suas atualizações. Considerando o artigo 29 desta lei, assinale a alternativa que contenha um item que NÃO serão averbados no registro civil de pessoas naturais.
Alternativas

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Gabarito: E

1. Interpretação do Enunciado

O tema central envolve a averbação de atos no Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme o art. 29 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). A questão exige reconhecer qual tipo de ato legal NÃO deve ser averbado nesses livros.

2. Legislação Aplicável

Lei nº 6.015/1973, art. 29, § 1º, alínea "e": Serão averbados: “[...] as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem”. Ou seja, somente os atos que dissolvem a adoção são averbados.

3. Tema Central e Exemplo Prático

A Lei determina, de modo taxativo, os atos sujeitos a averbação para garantir segurança, publicidade e autenticidade nas informações pessoais.

Exemplo prático: Se um casal adota uma criança e, após alguns anos, obtém judicialmente a dissolução da adoção, este ato DEVE ser averbado. Já simples atos administrativos referentes à adoção (como visitas ou alterações menores que não dissolvem a adoção) NÃO são passíveis de averbação.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E está correta porque restringe o ato de averbação às escrituras de adoção e aos atos que DISSOLVEM a relação. Atos que não dissolvem essa relação não são averbados, conforme ensina Maria Helena Diniz em sua obra “Lei de Registros Públicos Comentada”.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A: Errada. A Lei exige a averbação de sentenças que destinam nulidade, anulação, desquite e restabelecimento da sociedade conjugal (art. 29, §1º, “a”).

B: Errada. Deve ser averbada a decisão judicial que julga ilegítima ou legítima a filiação (art. 29, §1º, “c”).

C: Errada. Casamentos que legitimam filhos previstos antes também são objeto de averbação (art. 29, §1º, “d”).

D: Errada. Atos de reconhecimento de filhos (seja judicial ou extrajudicial) devem ser averbados (art. 29, §1º, “b”).

6. Estratégia – Pegadinha

A pegadinha está em confundir atos que dissolvem ou não dissolvem a relação de adoção. Só os atos de dissolução são averbáveis!

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Examinador CRIATIVO

As escrituras de adoção e os atos que não dissolverem essa relação.

LEI 6015

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

I - os nascimentos;               

II - os casamentos;               

III - os óbitos;               

IV - as emancipações;

V - as interdições;

VI - as sentenças declaratórias de ausência;

VII - as opções de nacionalidade;

VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

§ 1º Serão averbados:

a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

Suando frio para responder a questão de notarial elaborada por um professor de direito penal.

Esse examinador tá querendo entrar na FGV

Que preguiça desse tipo de questão.

Com base no art. 29 da Lei nº 6.015/1973, que trata dos atos que devem ser averbados no registro civil de pessoas naturais, analisamos cada alternativa:

Alternativa A – ✅ CORRETA (VERDE)

COMENTÁRIO: Está certa porque as SENTENÇAS DE NULIDADE, ANULAÇÃO DE CASAMENTO, DESQUITE e RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL são expressamente previstas no art. 29, I da Lei 6.015/1973:

“Serão obrigatoriamente averbadas: I – as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.”

Alternativa B – ✅ CORRETA (VERDE)

COMENTÁRIO: Está certa pois o reconhecimento de filiação e a declaração de ilegitimidade ou legitimidade de filhos também devem ser averbadas, conforme o art. 29, III:

“III – as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a legitimidade dos filhos.”

Alternativa C – ✅ CORRETA (VERDE)

COMENTÁRIO: Está certa porque os casamentos que resultam na legitimação de filhos anteriormente havidos ou concebidos devem ser averbados de acordo com o art. 29, IV:

“IV – os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente.”

Alternativa D – ✅ CORRETA (VERDE)

COMENTÁRIO: Está certa porque os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos também estão expressos no art. 29, II:

“II – os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento dos filhos.”

Alternativa E – ❌ INCORRETA (VERMELHO)

COMENTÁRIO: Está errada por causa da expressão "ATOS QUE NÃO DISSOLVEREM ESSA RELAÇÃO", pois a adoção e os atos que a extinguem ou modificam são objeto de averbação, mas não se averba a simples existência da adoção enquanto a relação se mantiver inalterada. O erro está em sugerir que “atos que não dissolverem a adoção” são averbados. Isso NÃO está previsto no rol do art. 29 da Lei 6.015/1973, o qual menciona:

“V – as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem.”

Portanto, atos que NÃO DISSOLVEM a adoção e não alteram a relação jurídica não são objeto de averbação.

Gabarito: E

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