O trabalho do/a assistente social com a população idosa car...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 2º: "A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade." À luz desse comando, a medida compatível com a lógica protetiva do Estatuto é a prevenção à dependência.
- Quando a alternativa opuser autonomia e convivência familiar a asilamento ou afastamento, a regra do Estatuto favorece autonomia e vínculos familiares/comunitários.
- Use o art. 3º, § 1º, V para separar regra e exceção: atendimento pela própria família é prioritário; atendimento asilar é excepcional.
- Em medidas de proteção à pessoa idosa, procure a finalidade legal: preservação da saúde física e mental, envelhecimento saudável, liberdade e dignidade.
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O trabalho do assistente social junto à população idosa visa garantir a autonomia, a independência e a dignidade dessa população, alinhando-se às diretrizes do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso. A lógica da proteção social e da prevenção de riscos busca, prioritariamente, evitar ou retardar a dependência, mantendo o idoso ativo e integrado à sociedade e à sua família.
- ❌ A) incentivo à institucionalização: A institucionalização (asilos/ILPIs) deve ser a última alternativa, utilizada apenas em situações de extrema vulnerabilidade social ou ausência de vínculos familiares, e não uma prática a ser incentivada como regra.
- Art. 3º, § 1º, V do Estatuto estabelece como prioridade a “priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria subsistência”. Logo, a institucionalização não é uma meta preventiva, mas uma medida excepcional.
- ❌ B) manutenção de pessoas idosas em casas de repouso: Assim como a alternativa A, a prioridade das políticas públicas é manter o idoso no seio da comunidade e de sua própria família, recorrendo a casas de repouso apenas em casos excepcionais.
- ❌ C) incitar a realização de internações em hospitais: A assistência social e a saúde pública buscam a desospitalização e o atendimento domiciliar ou ambulatorial preventivo. A internação hospitalar é uma medida de saúde para momentos de crise, não uma meta de cuidado social. O Art. 15, § 3º do Estatuto determina que o atendimento deve ser preferencialmente domiciliar e ambulatorial: “Se o idoso necessitar de tratamento em regime de internação domiciliar, este será prestado pelo SUS”. Estimular internações vai contra a política de desospitalização e humanização da saúde.
- ❌ D) indicação de distanciamento de familiares: O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários é um dos pilares centrais da atuação do assistente social. O distanciamento familiar agrava o isolamento e as situações de risco social. O Art. 3º caput impõe o dever de assegurar à pessoa idosa a “convivência familiar e comunitária”.
Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994)
Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Terceira vez que erro esta questão, perco-me no enunciado.
A alternativa correta para a questão apresentada na imagem é a E) prevenção à dependência.
O enunciado trata da atuação do/a assistente social na política de atenção à pessoa idosa sob a perspectiva da garantia de direitos, prevenção de riscos e proteção social.
- Por que a alternativa E é a correta? O trabalho socioassistencial visa promover a autonomia, o autocuidado e a qualidade de vida da pessoa idosa, ampliando a prevenção de situações de risco pessoal e social, como a perda da autonomia e a dependência funcional.
- Por que as outras estão incorretas?
- A e B (Institucionalização / Casas de repouso): As diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) priorizam o acolhimento e a permanência do idoso no núcleo familiar e comunitário, evitando a institucionalização desnecessária ou precoce.
- C (Internações hospitalares): A assistência social não busca incitar internações hospitalares como forma de cuidado preventivo; o foco é o fortalecimento das redes de suporte socioassistencial.
- D (Distanciamento familiar): As políticas públicas sociais visam justamente ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e não ao afastamento dos familiares.
Esta questão fundamenta-se nas diretrizes das políticas sociais para a população idosa no Brasil:
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):
- Art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
- Art. 9º: É dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
- Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994):
- Define entre suas diretrizes a priorização do atendimento à pessoa idosa em sua própria família, em detrimento do asilamento/institucionalização, bem como o incentivo ao desenvolvimento de alternativas de prevenção da dependência.
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