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Q4193767 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O trabalho do/a assistente social com a população idosa caracteriza-se pela atuação na perspectiva dos direitos humanos e sociais, evidenciando a lógica e o sistema de proteção na gestão dos serviços, programas e benefícios inclusos às políticas. A discussão do cuidado na velhice é multidimensional, imbricada de questões relacionais, econômicas e sociais. O cuidado pode ser identificado como: ato associado à atividade, à proteção, vinculado às políticas públicas, ampliando a prevenção às situações de risco pessoal, tais como:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 2º: "A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade." À luz desse comando, a medida compatível com a lógica protetiva do Estatuto é a prevenção à dependência.

Tema central: Medidas de proteção à pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Estatuto não adota incentivo à institucionalização como diretriz de proteção. Pelo art. 3º, § 1º, V, há "priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;". Logo, a institucionalização é exceção, não medida preventiva geral.
B
Errada
Incorreta. A manutenção de pessoas idosas em casas de repouso não é orientação protetiva prioritária. A base indica que a longa permanência só é admitida em hipóteses específicas, e o art. 37, § 1º, prevê assistência integral em entidade de longa permanência quando houver inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos. Portanto, não se trata de medida geral de prevenção de risco pessoal.
C
Errada
Incorreta. A proteção à vida e à saúde existe no Estatuto, mas a alternativa fala em "incitar" internações hospitalares como orientação de cuidado, o que a base afasta por ausência de previsão legal como diretriz preventiva geral e por desvio da finalidade protetiva. Internação não aparece, na base, como medida ordinária de proteção para esse contexto.
D
Errada
Incorreta. A alternativa contraria diretamente o art. 3º, caput, que assegura à pessoa idosa o direito à "convivência familiar e comunitária", e o art. 43, parágrafo único, segundo o qual as medidas de proteção "levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários." Distanciamento de familiares é incompatível com esse comando legal.
E
Certa
A alternativa E está de acordo com a finalidade protetiva do Estatuto da Pessoa Idosa. O art. 2º vincula a proteção integral à preservação da saúde física e mental, em liberdade e dignidade; o art. 9º impõe políticas públicas que permitam envelhecimento saudável; e o art. 43, parágrafo único, determina que as medidas de proteção considerem seus fins sociais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Nesse contexto, prevenir a dependência é juridicamente compatível com autonomia, saúde, dignidade e redução de risco pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cuidado/proteção e institucionalização. O Estatuto prioriza saúde, autonomia, dignidade e convivência familiar e comunitária; asilamento, longa permanência e internação não são a lógica protetiva geral, mas respostas excepcionais ou contextuais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa opuser autonomia e convivência familiar a asilamento ou afastamento, a regra do Estatuto favorece autonomia e vínculos familiares/comunitários.
  • Use o art. 3º, § 1º, V para separar regra e exceção: atendimento pela própria família é prioritário; atendimento asilar é excepcional.
  • Em medidas de proteção à pessoa idosa, procure a finalidade legal: preservação da saúde física e mental, envelhecimento saudável, liberdade e dignidade.

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O trabalho do assistente social junto à população idosa visa garantir a autonomia, a independência e a dignidade dessa população, alinhando-se às diretrizes do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso. A lógica da proteção social e da prevenção de riscos busca, prioritariamente, evitar ou retardar a dependência, mantendo o idoso ativo e integrado à sociedade e à sua família.

  • ❌ A) incentivo à institucionalização: A institucionalização (asilos/ILPIs) deve ser a última alternativa, utilizada apenas em situações de extrema vulnerabilidade social ou ausência de vínculos familiares, e não uma prática a ser incentivada como regra.
  • Art. 3º, § 1º, V do Estatuto estabelece como prioridade a “priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria subsistência”. Logo, a institucionalização não é uma meta preventiva, mas uma medida excepcional.

  • ❌ B) manutenção de pessoas idosas em casas de repouso: Assim como a alternativa A, a prioridade das políticas públicas é manter o idoso no seio da comunidade e de sua própria família, recorrendo a casas de repouso apenas em casos excepcionais.

  • ❌ C) incitar a realização de internações em hospitais: A assistência social e a saúde pública buscam a desospitalização e o atendimento domiciliar ou ambulatorial preventivo. A internação hospitalar é uma medida de saúde para momentos de crise, não uma meta de cuidado social. O Art. 15, § 3º do Estatuto determina que o atendimento deve ser preferencialmente domiciliar e ambulatorial: “Se o idoso necessitar de tratamento em regime de internação domiciliar, este será prestado pelo SUS”. Estimular internações vai contra a política de desospitalização e humanização da saúde.

  • ❌ D) indicação de distanciamento de familiares: O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários é um dos pilares centrais da atuação do assistente social. O distanciamento familiar agrava o isolamento e as situações de risco social. O Art. 3º caput impõe o dever de assegurar à pessoa idosa a “convivência familiar e comunitária”.

Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994)

Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Terceira vez que erro esta questão, perco-me no enunciado.

A alternativa correta para a questão apresentada na imagem é a E) prevenção à dependência.

O enunciado trata da atuação do/a assistente social na política de atenção à pessoa idosa sob a perspectiva da garantia de direitos, prevenção de riscos e proteção social.

  • Por que a alternativa E é a correta? O trabalho socioassistencial visa promover a autonomia, o autocuidado e a qualidade de vida da pessoa idosa, ampliando a prevenção de situações de risco pessoal e social, como a perda da autonomia e a dependência funcional.

  • Por que as outras estão incorretas?
  • A e B (Institucionalização / Casas de repouso): As diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) priorizam o acolhimento e a permanência do idoso no núcleo familiar e comunitário, evitando a institucionalização desnecessária ou precoce.
  • C (Internações hospitalares): A assistência social não busca incitar internações hospitalares como forma de cuidado preventivo; o foco é o fortalecimento das redes de suporte socioassistencial.
  • D (Distanciamento familiar): As políticas públicas sociais visam justamente ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e não ao afastamento dos familiares.

Esta questão fundamenta-se nas diretrizes das políticas sociais para a população idosa no Brasil:

  1. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):
  • Art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • Art. 9º: É dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
  1. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994):
  • Define entre suas diretrizes a priorização do atendimento à pessoa idosa em sua própria família, em detrimento do asilamento/institucionalização, bem como o incentivo ao desenvolvimento de alternativas de prevenção da dependência.

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