Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988)...

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Q4193762 Direito Previdenciário
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), muitos avanços ocorreram na seguridade social. A saúde passou a ser um dever do Estado e um direito de todos, independentemente de contribuição. É dever do Estado prestar assistência social às pessoas que não possuem condições socioeconômicas, sem exigência de contribuição, como forma de assegurar o mínimo existencial, materializando o corolário da dignidade da pessoa humana. A única modalidade de proteção social que exige contribuição dos segurados, como condição para ampará-los de futuros infortúnios sociais e de outras situações que merecem amparo (riscos sociais) é o/a
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 201, caput: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:". Como o enunciado pergunta qual é a única modalidade de proteção social que exige contribuição do segurado, a resposta é a previdência social, pois a própria Constituição a qualifica como contributiva.

Tema central: Caráter contributivo da previdência social
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Fome Zero não é modalidade constitucional de proteção social integrante da seguridade social prevista pela CF/1988. O critério decisivo aqui é conceitual: os ramos constitucionais da seguridade, nos termos do art. 194, caput, são saúde, previdência social e assistência social.
B
Errada
Incorreta. Abono escolar não corresponde a ramo da seguridade social nem a regime constitucional de proteção social contributivo previsto na CF/1988. Falta enquadramento jurídico nos ramos constitucionais da seguridade social.
C
Errada
Incorreta. Benefício socioassistencial pertence à assistência social. E a Constituição Federal de 1988, art. 203, caput, dispõe literalmente: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:". Portanto, não pode ser a modalidade que exige contribuição.
D
Errada
Incorreta. Amparo social remete à proteção assistencial, não à previdenciária. O erro jurídico está em confundir assistência social com previdência social: a primeira independe de contribuição (art. 203, caput), enquanto a segunda tem caráter contributivo (art. 201, caput).
E
Certa
A alternativa E está correta porque, no sistema da seguridade social, a Constituição distingue saúde, previdência e assistência social. Pelo art. 194, caput, a seguridade social compreende esses três ramos; pelo art. 196, caput, a saúde é direito de todos e dever do Estado; pelo art. 203, caput, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social; e pelo art. 201, caput, a previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória. Portanto, entre as modalidades de proteção social mencionadas, a única que exige contribuição do segurado é a previdência social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção assistencial e proteção previdenciária: benefício socioassistencial e amparo social soam como formas de proteção social, mas não exigem contribuição; a única modalidade constitucionalmente contributiva é a previdência social.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 194 da CF/1988: seguridade social = saúde + previdência social + assistência social.
  • Se a alternativa envolver assistência social, confronte com o art. 203, caput: ela é prestada independentemente de contribuição.
  • Se a pergunta mencionar exigência de contribuição do segurado, procure o art. 201, caput: a previdência social é de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

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Comentários

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Fundamento legal: Art. 201 da Constituição Federal.

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«"A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (...)."»

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Comentário

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O ponto-chave da questão é a expressão "de caráter contributivo".

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Isso significa que, para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o segurado deve, em regra, contribuir para o sistema previdenciário.

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⚠️ Atenção: essa característica é exclusiva da Previdência Social. Já a Saúde (art. 196 da CF) e a Assistência Social (art. 203 da CF) não exigem contribuição.

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Exceção: os dependentes podem receber benefícios, como a pensão por morte, mesmo sem terem contribuído diretamente, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

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