Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988)...
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Fundamento legal: Art. 201 da Constituição Federal.
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«"A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (...)."»
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Comentário
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O ponto-chave da questão é a expressão "de caráter contributivo".
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Isso significa que, para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o segurado deve, em regra, contribuir para o sistema previdenciário.
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⚠️ Atenção: essa característica é exclusiva da Previdência Social. Já a Saúde (art. 196 da CF) e a Assistência Social (art. 203 da CF) não exigem contribuição.
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Exceção: os dependentes podem receber benefícios, como a pensão por morte, mesmo sem terem contribuído diretamente, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
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