Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988)...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 201, caput: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:". Como o enunciado pergunta qual é a única modalidade de proteção social que exige contribuição do segurado, a resposta é a previdência social, pois a própria Constituição a qualifica como contributiva.
- Comece pelo art. 194 da CF/1988: seguridade social = saúde + previdência social + assistência social.
- Se a alternativa envolver assistência social, confronte com o art. 203, caput: ela é prestada independentemente de contribuição.
- Se a pergunta mencionar exigência de contribuição do segurado, procure o art. 201, caput: a previdência social é de caráter contributivo e de filiação obrigatória.
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Comentários
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Fundamento legal: Art. 201 da Constituição Federal.
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«"A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (...)."»
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Comentário
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O ponto-chave da questão é a expressão "de caráter contributivo".
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Isso significa que, para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o segurado deve, em regra, contribuir para o sistema previdenciário.
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⚠️ Atenção: essa característica é exclusiva da Previdência Social. Já a Saúde (art. 196 da CF) e a Assistência Social (art. 203 da CF) não exigem contribuição.
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Exceção: os dependentes podem receber benefícios, como a pensão por morte, mesmo sem terem contribuído diretamente, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
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