Em relação ao endosso de cheques é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre o endosso de cheques, um tema importante na área de títulos de crédito, especificamente em relação às regras que regem a transferência de direitos por meio do endosso.
Legislação Aplicável: O endosso de cheques é regido pela Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985), que estabelece normas para a circulação e os direitos dos portadores de cheques. Além disso, o Código Civil Brasileiro também possui disposições pertinentes.
Tema Central: A questão aborda a validade do endosso em cheques, especialmente em relação à possibilidade de endosso parcial, ao efeito jurídico do endosso após o prazo de apresentação, e às responsabilidades dos endossantes e endossatários.
Exemplo Prático: Imagine que João possui um cheque e endossa metade do valor para Maria e a outra metade para Pedro. Esse endosso seria inválido, pois a legislação veda o endosso parcial, conforme será explicado a seguir.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, segundo o art. 17 da Lei do Cheque, o endosso parcial é nulo. Isso significa que um cheque não pode ser endossado apenas parcialmente para transferir parte do direito de crédito a outra pessoa. A transferência deve sempre abranger a totalidade do valor do cheque.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta, pois é possível incluir cláusulas que eximam o endossante da co-responsabilidade, embora o endosso seja um ato que geralmente implica tal responsabilidade.
C - A alternativa está incorreta, pois um endosso posterior ao prazo de apresentação ainda pode produzir efeitos de transmissão, embora não mais assegure os direitos cambiários do cheque.
D - A alternativa está incorreta, pois, para que o endossatário tenha ação executiva contra o endossante, é necessário, de acordo com a Lei do Cheque, que o título seja apresentado e, se não pago, protestado.
E - A alternativa está incorreta, uma vez que o banco sacado deve verificar a regularidade formal do cheque, o que inclui a cadeia de endossos, ainda que a responsabilidade principal seja de quem recebe o cheque.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Leia atentamente as alternativas e busque compreender se a legislação ou a doutrina prevê exceções ou especificidades para cada situação apresentada. Pergunte-se se a regra é geral ou se há limitações ou condições.
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Comentários
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CC Art 912: Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
P. ünico. E NULO O ENDOSSO PARCIAL
Lei 7357/85
A- errada - Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
B- correta - Art . 18 . § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
C- errada - Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.
E - errada - Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.
Contra os COOBRIGADOS o protesto é OBRIGATÓRIO!
AVAL PARCIAL > CC não /// LUG sim
Endosso parcial > NULO
GRAVE:
1) É vedado aval parcial
2) É nulo endosso parcial
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