Acerca de direito penal, julgue o item.O funcionário público...
Acerca de direito penal, julgue o item.
O funcionário público que exigir vantagem indevida,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em
razão dela, pratica o crime de peculato.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre Crimes contra a Administração Pública, especificamente a menção ao crime de peculato.
O enunciado descreve uma situação em que um funcionário público exige vantagem indevida. Isso nos leva a associar a conduta a um crime previsto no Código Penal Brasileiro.
**Tema Central da Questão:**
A questão aborda o crime de concussão, não de peculato. O crime de concussão está definido no artigo 316 do Código Penal, que descreve a conduta de exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, valendo-se da função pública, ou seja, em razão dessa função.
Legislação Aplicável:
Veja como o Código Penal descreve:
"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
Peculato (artigo 312 do Código Penal), por outro lado, refere-se a apropriar-se ou desviar, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Portanto, as condutas são distintas.
**Exemplo Prático:**
Imagine um servidor que exige dinheiro de um cidadão para não aplicar uma multa. Ele está usando sua posição para obter vantagem indevida, caracterizando concussão.
**Justificativa para a Alternativa Correta:**
A alternativa correta é Errado (E), porque a descrição do enunciado remete ao crime de concussão, e não ao de peculato.
**Explicação das Alternativas:**
Não há alternativas diferentes a serem analisadas aqui, pois é uma questão de certo ou errado.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às palavras-chave no enunciado, como "exigir" e "vantagem indevida", que são indicativas do crime de concussão. Ao estudar, associe sempre os verbos de ação aos crimes correspondentes.
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Comentários
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GABARITO ERRADO
Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ✔✔✍
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
ERRADO
EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.
EXIGIR tributo ou contribuição social (devido ou indevido) → EXCESSO DE EXAÇÃO
EXIGIR vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público → TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Errada
CODIGO PENAL BRASILEIRO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
R: 2 a 12 anos e MULTA.
GABARITO: ERRADO.
A questão descreve o tipo penal denominado concussão (Art. 316, CP) e não o peculato (Art. 312, CP).
Crime de concussão (Art. 316, CP):
"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." (grifei).
Crime de peculato (Art. 312, CP):
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa." (grifei).
errado , quem exirgir partica o crime de concursão
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