Acerca de direito penal, julgue o item.O funcionário público...

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Q2329515 Direito Penal

Acerca de direito penal, julgue o item.



O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, pratica o crime de peculato.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre Crimes contra a Administração Pública, especificamente a menção ao crime de peculato.

O enunciado descreve uma situação em que um funcionário público exige vantagem indevida. Isso nos leva a associar a conduta a um crime previsto no Código Penal Brasileiro.

**Tema Central da Questão:**

A questão aborda o crime de concussão, não de peculato. O crime de concussão está definido no artigo 316 do Código Penal, que descreve a conduta de exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, valendo-se da função pública, ou seja, em razão dessa função.

Legislação Aplicável:

Veja como o Código Penal descreve:

"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."

Peculato (artigo 312 do Código Penal), por outro lado, refere-se a apropriar-se ou desviar, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Portanto, as condutas são distintas.

**Exemplo Prático:**

Imagine um servidor que exige dinheiro de um cidadão para não aplicar uma multa. Ele está usando sua posição para obter vantagem indevida, caracterizando concussão.

**Justificativa para a Alternativa Correta:**

A alternativa correta é Errado (E), porque a descrição do enunciado remete ao crime de concussão, e não ao de peculato.

**Explicação das Alternativas:**

Não há alternativas diferentes a serem analisadas aqui, pois é uma questão de certo ou errado.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção às palavras-chave no enunciado, como "exigir" e "vantagem indevida", que são indicativas do crime de concussão. Ao estudar, associe sempre os verbos de ação aos crimes correspondentes.

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Comentários

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GABARITO ERRADO

Concussão   Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ✔✔✍

Peculato   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

ERRADO

EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.

EXIGIR tributo ou contribuição social (devido ou indevido) → EXCESSO DE EXAÇÃO

 

EXIGIR vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

-------------------------------------------------------

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

Errada

CODIGO PENAL BRASILEIRO    

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

R: 2 a 12 anos e MULTA.

GABARITO: ERRADO.

A questão descreve o tipo penal denominado concussão (Art. 316, CP) e não o peculato (Art. 312, CP).

Crime de concussão (Art. 316, CP):

 "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." (grifei).

Crime de peculato (Art. 312, CP):

"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa." (grifei).  

errado , quem exirgir partica o crime de concursão

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