Com base no direito do trabalho, julgue o item.É legal a imp...
Com base no direito do trabalho, julgue o item.
É legal a implementação de banco de horas para a
compensação de excesso de horas diárias de trabalho,
desde que a compensação ocorra no período máximo
de seis meses e tenha sido pactuada por força de
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do Banco de Horas, um mecanismo do direito do trabalho que permite a compensação de horas extras trabalhadas pelo empregado.
Legislação Aplicável: O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 59. A reforma trabalhista de 2017 trouxe importantes alterações sobre o tema.
É importante destacar que, conforme o artigo 59, §2º, da CLT, o banco de horas pode ser pactuado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, permitindo a compensação no período máximo de um ano. Outra forma é o banco de horas por acordo individual escrito, que permite compensação em até seis meses.
Explicação do Tema: A questão discute a validade do banco de horas para compensar horas extras. Para que um banco de horas seja válido, deve ser acordado formalmente e respeitar o prazo legal para compensação.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa firmou um acordo coletivo permitindo que os funcionários trabalhem horas extras, desde que essas horas sejam compensadas em até um ano. Isso está de acordo com a legislação, pois foi estabelecido por convenção coletiva e respeita o prazo máximo de um ano.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque a questão afirma que o banco de horas pactuado por acordo ou convenção coletiva deve ser compensado em até seis meses. Na verdade, o prazo máximo para compensação, neste caso, é de um ano, conforme a legislação vigente.
Pegadinhas a Evitar: A questão pode confundir ao misturar conceitos de banco de horas por acordo individual e por convenção coletiva. Lembre-se de que o acordo coletivo permite até um ano para compensação, enquanto o individual, até seis meses.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Q2330391
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Q2330392;
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no MESMO MÊS.
Falou em CCT ou ACT é 1 ano
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Artigo 59 da CLT, § 6º, que é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
CCT => 1 ANO
Acordo Individual => 6 meses
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo