A respeito do direito processual civil, julgue o item.O advo...
A respeito do direito processual civil, julgue o item.
O advogado não será admitido a postular em juízo
sem procuração, salvo, exclusivamente, para evitar
decadência ou prescrição, ou para praticar ato
considerado urgente.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é o mandato judicial do advogado e suas exceções previstas no art. 104 do CPC/2015. Segundo esse artigo:
“O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.”
Explicação Detalhada
A alternativa está errada porque o enunciado utiliza o termo “exclusivamente para evitar decadência ou prescrição”, restringindo as hipóteses previstas na lei, mas o CPC também permite a atuação do advogado sem procuração em atos considerados urgentes. Logo, não são apenas decadência e prescrição.
Exemplo Prático
Imagine um advogado que percebe a iminência de leilão de bens do cliente e precisa imediatamente apresentar defesa para evitar o prejuízo irreparável. Pode atuar sem procuração neste momento de urgência, regularizando o mandato posteriormente (no prazo do art. 104, §1º do CPC).
Análise da Alternativa Correta
A alternativa “E” está correta ao apontar erro no enunciado, pois ele omitiria a possibilidade do ato urgente, violando a literalidade do art. 104 do CPC e contrariando entendimento doutrinário (cf. Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil).
Pegadinha: Atenção ao termo “exclusivamente”. Ele foi o ponto central da questão, restringindo as situações que a lei permite como exceção. Palavras de limitação (só, apenas, exclusivamente) merecem cautela na interpretação!
Jurisprudência relevante:
O TST (Ag-AIRR - 197-25.2014.5.02.0020) enfatiza que atos sem procuração fora dessas hipóteses são ineficazes, salvo manifestação posterior do mandato conforme art. 104 do CPC.
Resumo: O art. 104 do CPC prevê mais de uma exceção, abrangendo também os atos urgentes, e não só decadência e prescrição. Por isso, a questão está correta ao ser classificada como errada.
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CPC/2015
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Ou seja, faltou o trecho "salvo para evitar preclusão", protegida, para a questão não ser anulada, a inclusão do "exclusivamente". É decoreba da Lei Seca. Cruel.
Em uma análise mais fria, esse "exclusivamente" podia ajudar a encontrar a resposta correta.
Gatidão, Caio Delarolle.
Complementando:
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
GABARITO: ERRADO.
Complementando os comentários dos colegas, é válido dizer que existe disposição similar na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) sobre a necessidade de postular em juízo fazendo prova do mandato (procuração outorgada pelo cliente) e as exceções que se colocam na regra diante de uma urgência. Vejamos:
"Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período." (grifei).
O erro da questão foi afirmar que a postulação em juízo sem procuração pelo advogado só é permitida para evitar EXCLUSIVAMENTE prescrição e decadência. O art. 104 também inclui a preclusão:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
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