O Ministério Público do Trabalho é um órgão essencial para defender os direitos
coletivos e individuais na área trabalhista. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que, das assertivas
dispostas, são áreas de atuação do Ministério Público do Trabalho.
I. Criança e adolescente.
II. Trabalho escravo.
III. Trabalho portuário e aquaviário.