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**Alternativa Correta:** Errado

**Explicação do Tema Central:**

A questão aborda a posição da Venezuela no cenário político e econômico do Mercosul, um tema relevante para compreender a dinâmica das relações internacionais na América Latina. Para resolver questões como essa, é importante ter conhecimentos sobre a situação geopolítica e econômica dos países membros do Mercosul e o papel de cada um deles dentro do bloco.

**Resumo Teórico:**

O Mercosul, ou Mercado Comum do Sul, é um bloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, embora a participação da Venezuela esteja atualmente suspensa. O bloco busca a integração econômica, política e social dos países membros. A Venezuela, que é rica em recursos naturais como o petróleo, tem enfrentado uma grave crise econômica e política, que inclui hiperinflação, escassez de bens essenciais e instabilidade governamental.

**Justificativa para a Resposta Correta:**

A afirmação de que a Venezuela se mostra como uma das grandes lideranças do Mercosul é incorreta. Nos últimos anos, a Venezuela tem enfrentado grandes desafios internos que a impediram de exercer uma liderança significativa no Mercosul. Em 2016, a Venezuela foi suspensa do bloco por não cumprir compromissos comerciais e cláusulas democráticas do Mercosul, conforme previsto no Protocolo de Ushuaia.

**Análise da Alternativa:**

A alternativa "C - certo" está incorreta porque ignora os problemas internos enfrentados pela Venezuela e sua suspensão do Mercosul, que a impedem de ser uma liderança no bloco. O gabarito "E - errado" é correto ao reconhecer a realidade da situação venezuelana no contexto do Mercosul.

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GABARITO:

Errado

GABARITO:

Errado

A Venezuela foi suspensa do Mercosul em 2017.

GABARITO: ERRADO

A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai,

CONSIDERANDO

Que, de acordo com o estabelecido no Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, subscrito em 24 de julho de 1998, a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento do processo de integração;

Que toda ruptura da ordem democrática constitui obstáculo inaceitável para a continuidade do processo de integração;

Que, nas consultas realizadas entre os Chanceleres dos Estados Partes do Mercosul, constatou-se a ruptura da ordem democrática na República Bolivariana da Venezuela, consignada na “Declaração dos Estados Partes do Mercosul sobre a República Bolivariana da Venezuela”, de 1o de abril de 2017, e, desde então, celebraram consultas entre si e solicitaram ao Estado afetado a realização de consultas;

Que as consultas com a República Bolivariana da Venezuela resultaram infrutíferas devido à recusa desse Governo de celebrá-las no marco do Protocolo de Ushuaia;

Que não foram registradas medidas eficazes e oportunas para a restauração da ordem democrática por parte da República Bolivariana da Venezuela;

Que o espírito do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul é o restabelecimento da institucionalidade democrática no Estado afetado;

Que a aplicação do Protocolo de Ushuaia não deve interferir no funcionamento do Mercosul e de seus órgãos, nem produzir qualquer prejuízo ao povo venezuelano;

Que os Estados Partes do Mercosul se comprometem a trabalhar em favor do restabelecimento da ordem democrática na República Bolivariana da Venezuela e da busca de uma solução negociada e duradoura em prol do bem-estar e do desenvolvimento do povo venezuelano.

DECIDEM:

1) Suspender a República Bolivariana da Venezuela de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do Mercosul, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5º do Protocolo de Ushuaia.

A suspensão a que se refere o parágrafo anterior terá efeito a partir da data da comunicação da presente Decisão à República Bolivariana da Venezuela, de acordo com o disposto no artigo 6º do Protocolo de Ushuaia.

2) Os Estados Partes definirão medidas com vistas a minimizar os impactos negativos desta suspensão para o povo venezuelano.

3) A suspensão cessará quando, de acordo com o estabelecido no artigo 7º do Protocolo de Ushuaia, se verifique o pleno restabelecimento da ordem democrática na República Bolivariana da Venezuela.

4) Enquanto durar a suspensão, o disposto no inciso III do artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto dar-se-á com a incorporação realizada por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, nos termos do inciso II do referido artigo.

 

São Paulo, 5 de agosto de 2017.

Fonte: www.mercosur.int/pt-br/decisao-sobre-a-suspensao-da-republica-bolivariana-da-venezuela-no-mercosul/

Liderança em matar o povo de fome!!!

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